Direitos das Criancas e Adolescentes em Todos os documentos

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Doutrina que cita Direitos das Criancas e Adolescentes

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    Oab: Rumo à Aprovação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Vander Brusso da Silva e Geancarlos Lacerda Prata

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    Levando os Direitos das Crianças a Sério - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Pedro Affonso D. Hartung

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    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Jurisprudência que cita Direitos das Criancas e Adolescentes

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX 0000.17.000167-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CRIANÇAS IMIGRANTES VENEZUELANAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE – MEDIDA PROTETIVA – DIREITOS HUMANOS MULTIDIMENSIONAIS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, INCLUSIVE OS IMIGRANTES INDOCUMENTADOS – COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – OBRIGAÇÃO JURÍDICA DO ESTADO BRASILEIRO – DEVER QUE DERIVA, DE MODO ESPECIAL, DA OPINIÃO CONSULTIVA 21 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (DIREITOS E GARANTIAS DE CRIANÇAS NO CONTEXTO DA MIGRAÇÃO E/OU EM NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL) – NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS TAMBÉM APLICÁVEIS À ESPÉCIE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – DETERMINAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E A HIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA – RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de competência da Vara da Infância e da Juventude o processamento e o julgamento de ação proposta exclusivamente contra o Município, com a finalidade de efetivar direitos difusos e coletivos afetos a crianças e adolescentes. 2. Os entes federativos têm responsabilidade solidária por assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. 3. O dever de proteção a crianças e adolescentes imigrantes tem fundamento na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e, de modo especial, na Opinião Consultiva n. 21, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece, em resposta a consulta feita pelo Brasil e por outros países, que o Estado receptor da criança deve oferecer assistência material e programas de apoio, particularmente com respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação. 4. Como decorrência disso, o Município tem o dever de adotar política pública que proporcione condições mínimas para retirar das ruas e assegurar proteção a crianças venezuelanas imigrantes. 5. Como os direitos tutelados se inserem no núcleo mínimo de direitos fundamentais, não têm aplicação as cláusulas de reserva orçamentária e de reserva do possível, impondo-se apenas delimitar a obrigação quanto à quantidade e quanto à duração do fornecimento de abrigo e alimentação

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INFÂNCIA E JUVENTUDE. HABEAS CORPUS. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA PROVISÓRIA. SITUAÇÃO DE FATO. CONSOLIDAÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA. NOVA ALTERAÇÃO PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. 1. No exame de demandas envolvendo interesses de crianças e de adolescentes deve ser eleita solução da qual resulte maior conformação aos princípios norteadores do Direito da Infância e da Adolescência, notadamente a proteção integral e, sobretudo, o melhor interesse dos infantes, derivados da prioridade absoluta apregoada pelo art. 227 , caput, da Constituição Federal : 2. "Salvo no caso de evidente risco físico ou psíquico ao menor, não se pode conceber que o acolhimento institucional ou acolhimento familiar temporário, em detrimento da manutenção da criança no lar que tem como seu, traduza-se como o melhor interesse do infante. (...) Ressalvada a existência de situações de evidente risco para os menores, nos processos em que haja disputa pela custódia física de uma criança, devem ser evitadas determinações judiciais de alterações de guarda e, consequentemente, de residência das crianças ou adolescentes, para preservá-las dos fluxos e refluxos processuais. (...)" ( AgRg na MC XXXXX/SC , Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 28/11/2011). 3. No caso concreto, a situação de fato retratada nos autos impõe reconhecer que o convívio entre a criança e seus guardiões, por largo espaço de tempo - mais de seis (6) anos, mercê de evidente ineficiência do sistema protetivo estatal - e sob a forma de relação familiar sedimentou o liame afetivo, conquanto inicialmente estabelecido sob condição de precariedade, porém agora consolidado como vínculo parental, com especial proteção do Estado à luz do que dispõe o art. 226 da Lei Fundamental. 4. Ordem concedida.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210089 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR. DESLOCAMENTO DE 2 KM ENTRE A RESIDÊNCIA E O PONTO DE ÔNIBUS NA ESTRADA. INEXISTE JUSTIFICATIVA PARA QUE A CRIANÇA SEJA BUSCADA NA PORTA DE CASA POR VIA NÃO PÚBLICA E CAMINHO PARTICULAR. EDUCAÇÃO É DEVER DA FAMÍLIA E DO ESTADO. O TRANSPORTE ESCOLAR VEM SENDO FORNECIDO ADEQUADAMENTE À ALUNA RESIDENTE NA ZONA RURAL. CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO UTILIZAR VIA PRIVADA, INCLUSIVE SUBMETENDO O TRANSPORTE DE OUTROS ESCOLARES A RISCO AO TRAFEGAR POR LOCAL EM QUE POSSIVELMENTE HAJA ANIMAIS E MAQUINÁRIOS RURAIS, NÃO SE CONSTATA VIÁVEL A MEDIDA PRETENDIDA LIMINARMENTE POR ENSEJAR OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTE EM ÁREA PARTICULAR. CONDUÇÃO FEITA ENTRE O COLÉGIO E O PONTO PÚBLICO DE ÔNIBUS MAIS PRÓXIMO AO PORTÃO DA PROPRIEDADE RURAL.NOTE-SE QUE NÃO SE ESTÁ A NEGAR O DIREITO DA PARTE DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL NEM O DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS REQUERIDOS FORNECEREM TRANSPORTE ESCOLAR MAS TÃO SOMENTE NÃO HÁ PLAUSIBILIDADE PARA AFASTAR A REGRA COSTUMEIRA DE QUE O TRANSPORTE NÃO SEJA ATÉ A MORADIA RURAL ENCRAVADA EM TERRAS PARTICULARES MAS SIM ATÉ O PONTO DE ÔNIBUS MAIS PRÓXIMO NA LINHA PÚBLICA QUE ATENDA AOS ESTUDANTES DAQUELA REGIÃO.APELO IMPROVIDO.

Notícias que citam Direitos das Criancas e Adolescentes

  • A maioridade do direito das crianças e adolescentes

    e Estado na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como estabelece nossa Constituição Federal... Por Rubens Naves , advogado (OAB/SP nº 19.379) e ex-presidente da Fundação Abrinq A s crianças e adolescentes brasileiros tiveram seus direitos sistematizados há 18 anos... O ECA e a Fundação Abrinq surgiram em um momento em que a maioria das crianças e adolescentes era vítima de uma série de violências físicas e sociais, sem acesso a direitos fundamentais como educação

  • Restituição de direitos de crianças e adolescentes

    Restituir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes abrigados em instituições públicas no Estado... Atualmente, o Estado possui 583 crianças e adolescentes sob a sua tutela, distribuídas em 52 instituições cadastradas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja)... O que acaba dificultando o processo e fazendo com que dezenas de crianças cresçam em abrigos e sem uma família

  • Circuitinho de Favelas divulgará direitos de crianças e adolescentes

    Crianças e adolescentes têm uma série de direitos e torná-los acessível à população é o objetivo do projeto “Circuitinho de Favelas – Pelos Direitos da Crianças e dos Adolescentes”, que a Defensoria Pública... – Vamos escutar os moradores e profissionais que trabalham nas comunidades e entender a realidade do cotidiano deles para tentar identificar os tipos de violações de direitos de crianças e adolescentes... O Circuitinho das Favelas resulta de uma parceria entre as Coordenação da Infância e Juventude, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Ouvidoria da Defensoria Pública

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