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Jurisprudência que cita Compensação de Ofício

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. REDISCUSSÃO DA CAUSA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. PENHORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO, POR SI SÓ, DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 151 DO CTN . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES TIDAS POR PREJUDICADAS. 1. Da análise da petição de embargos de declaração de fls. 440-446 e-STJ, verifica-se que a pretensão da embargante é de rejulgamento da causa, insurgindo-se contra os fundamentos da decisão agravada, sem a explicitação de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração como agravo interno. 2. A existência de um precedente da Primeira Turma ( AgRg no AREsp nº 5.416/SC ) impossibilitando a compensação de ofício em caso de execução garantida por penhora e objeto de embargos à execução fiscal não invalida os fundamentos do entendimento adotado pela Primeira Seção desta Corte nos autos do REsp nº 1.213.082/PR , de minha relatoria, DJe 18/08/2011, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC , ocasião em que se adotou conclusão no sentido de que "fora dos casos previstos no art. 151 , do CTN , a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º , do art. 6º , do Decreto n. 2.138 /97", de modo que o oferecimento de penhora, por não estar no rol do art. 151 , do CTN , não pode ser considerado hipótese de suspensão do crédito tributário. Ressalte-se que não se discutiu, nas instâncias ordinárias, a possibilidade de atribuição de efeitos suspensivo aos embargos à execução fiscal com base na aplicabilidade do art. 739-A do CPC/1973 aos embargos previstos na Lei nº 6.830 /1980, não sendo possível a esta Corte, em sede de recurso especial, aferir a existência de fundamentos relevantes nos embargos ou a existência de perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão do referido efeito suspensivo, seja por ausência de prequestionamento, seja por impossibilidade de análise de matéria fático-probatória (Súmula nº 7 do STJ). 3. O acórdão recorrido deve ser reformado no ponto em que admitiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela penhora por si só, razão pela qual "caiu por terra" o único fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para obstar a compensação realizada pelo Fisco. Por outro lado, o Tribunal de origem, ao reconhecer a ilegalidade da compensação realizada, deixou de analisar, por prejudicialidade, as demais questões debatidas nos autos, tais como (i) a culpa pela autuação, que teria sido atribuída pelo Fisco ao contribuinte que teria preenchido as guias com erro impossibilitando a localização do pagamento no sistema da Receita Federal; (ii) a existência de saldo devedor, em razão de pagamento insuficiente, que teria sido compensado corretamente pelo Fisco a afastar o excesso de execução e a cobrança em duplicidade; (iii) dentre outras. Assim, os autos devem retornar à origem para o enfrentamento das questões tidas por prejudicadas, sobretudo aquelas relativas à regularidade da compensação de ofício realizada pelo Fisco. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047201 SC

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    TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO. L 11.457/07. IN RFB 2.055/2021. 1. Não é razoável aplicar novo prazo de 360 dias após a decisão que reconheceu o crédito em favor do sujeito passivo para conclusão do procedimento de compensação de ofício. 2. A IN RFB 2.055/2021, estipula, na seção que trata da compensação de ofício, que a RFB deve, em 30 dias, creditar o montante utilizado para a quitação dos débitos à conta do respectivo tributo e dos respectivos acréscimos e encargos legais, caso devidos (inc. II do art. 98).

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. TEMA 874 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DESPROVIDO. - A questão referente à compensação de ofício foi analisada pelo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1213082/PR , representativo da controvérsia, ao entendimento de que o procedimento somente é ilegal se a dívida do contribuinte estiver com sua exigibilidade suspensa, na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional - A despeito de a Lei nº 12.844 /2013, publicada após o julgamento do recurso paradigma pelo STJ, tenha alterado o artigo 73 da Lei n.º 9.430 /96 para permitir a realização da compensação de ofício, a regra do artigo 151 , inciso IV , do CTN sobre a suspensão da exigibilidade dos débitos incluídos em programa de parcelamento permanece hígida sem fazer qualquer distinção sobre a necessidade de garantia ou não para o benefício fiscal, comando que somente poderia ser alterado por lei complementar (artigo 146 , inciso III , alínea b , da CF ), de modo que resta impossibilitada a realização da compensação pretendida pelo ente público - O Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento, em sede de repercussão geral, de que: é inconstitucional, por afronta ao art. 146 , III , b , da CF , a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430 /96, incluído pela Lei nº 12.844 /13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN (Tema 874) - Remessa oficial desprovida.

Notícias que citam Compensação de Ofício

  • Depósito recursal não é passível de compensação de ofício

    Uma dessas dúvidas decorre da necessidade de devolução do valor depositado ao contribuinte versus o procedimento de compensação de ofício regulamentado pela Receita Federal... A possibilidade de realização de compensação de ofício foi considerada válida pelo STJ no julgamento do recurso especial 1.213.082/PR (caso representativo de controvérsia)... de valores ao contribuinte, deve-se verificar a existência de débitos para eventual compensação de ofício com o crédito pleiteado por meio de pedido de restituição administrativo

  • É possível a compensação de ofício mesmo quando o débito não possui natureza tributária

    ou não, mas apenas assevera a hipótese de débitos do sujeito passivo em relação à Administração Pública Federal para a compensação de ofício”, fundamentou... De acordo com a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, o presente caso versa sobre a possibilidade ou não da compensação de ofício do valor a ser restituído do imposto de renda, eis que o débito... Desse modo, finalizou a relatora, “devida é a compensação de ofício, mesmo não sendo o débito do contribuinte de natureza tributária, taxa de ocupação de terreno de marinha”. Fonte: Notícias Fiscais

Doutrina que cita Compensação de Ofício

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