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STF declara inconstitucional compensação de ofício praticada pelo Fisco
Publicado por FÁBIO VASQUES ADVOCACIA
há 4 anos
O STF declarou inconstitucional a previsão legal que possibilitava ao Fisco compensar os débitos em garantia com os créditos objeto de pedido de ressarcimento junto à Receita Federal.
Foi fixada, portanto, a seguinte tese, objeto do Tema 874:
"É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”
Com a decisão, todas as pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas pela compensação de ofício poderão requerer o ressarcimento dos valores compensados, com as correções monetárias correspondentes.
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