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5 de Maio de 2024
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    STF declara inconstitucional compensação de ofício praticada pelo Fisco

    há 4 anos

    O STF declarou inconstitucional a previsão legal que possibilitava ao Fisco compensar os débitos em garantia com os créditos objeto de pedido de ressarcimento junto à Receita Federal.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese, objeto do Tema 874:

    "É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”

    Com a decisão, todas as pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas pela compensação de ofício poderão requerer o ressarcimento dos valores compensados, com as correções monetárias correspondentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-declara-inconstitucional-compensacao-de-oficio-praticada-pelo-fisco/914067803

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