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Jurisprudência que cita Contrato Consigo Mesmo

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130517

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO CELEBRADO CONSIGO MESMO - ARTIGO 117 , DO CC/2002 - COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO REPRESENTADO, SOB PENA DE ANULAÇÃO. - O artigo 117 , do CC/2002 estabelece que é possível a celebração do contrato consigo mesmo, desde que a Lei ou o representado autorize a sua realização; não comprovada a autorização do representado, deve ser acolhido o pedido de anulação do negócio jurídico.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260022 SP XXXXX-17.2019.8.26.0022

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    RECURSO INOMINADO. Interposição pelo autor. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido para condenar a ré, ora recorrida, por danos materiais e morais por suposta fraude na alienação de veículo a si mesma representando sua mãe (contrato consigo mesmo). Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Artigo 41 da Lei nº 9.099 /95. Presença dos requisitos legais. Mérito. Em que pese o acerto no que tange à tese exposta pelo recorrente, pois o contrato consigo mesmo não é admitido pelo ordenamento jurídico salvo se houver lei ou permissão expressa do representado (art. 117 , CC/02 ), o que não há conforme se verifica da escritura pública de outorga de poderes de representação às fls. 115/120, fato é que a pretensão anulatória do negócio jurídico fraudulento está fulminada pela decadência, que, no caso em tela, é de 180 dias por força do artigo 119 , parágrafo único , do Código Civil , in verbis: "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo."Em outras palavras, no Código Civil , o artigo 117, caput, estatui que a regra é a anulabilidade do contrato consigo mesmo, o qual apenas será considerado como válido quando expressamente permitido pela lei ou pela vontade do próprio representado. O prazo decadencial para intentar a ação anulatória de natureza constitutiva negativa do autocontrato será de 180 dias contados da conclusão do negócio ou da cessação de incapacidade do mandante consoante o mencionado artigo 119 , parágrafo único , do CC/02. Considerando-se que o negócio jurídico foi celebrado em 27/09/2017 (fls. 54 e 149) e que a petição inicial só foi protocolada em 25/11/2019, verifica-se que se operou a decadência, é dizer, a perda do direito em razão da inércia de seu titular. Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente, embora por outra fundamentação, in casu, a do artigo 487 , II , do CPC . Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. CABIMENTO. MATÉRIA QUE VERSA SOBRE MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO MESMO. VÍCIO DE ANULABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS A CONTAR DA FORMAÇÃO DO NEGÓCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 117 E 179 DO CÓDIGO CIVIL . Cabimento do Agravo. Decadência. Como cediço, apesar de a doutrina classificar a prescrição e a decadência como prejudiciais de mérito, o art. 487 , II , do NCPC prevê que decisão sobre estes institutos é de resolução de mérito. Desse modo, decisões que acolham ou rejeitem prescrição e decadência se enquadram no rol de cabimento do agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 , II do NCPC . Precedentes do STJ. Rejeição da preliminar de não conhecimento. Mérito. Vício de Autocontrato. O vício de autocontrato, ou contrato consigo mesmo, consiste na formação do contrato por única manifestação de vontade. Trata-se, assim, de violação à exigência de bilateralidade contratual, ou seja, a existência de duas vontades sinalagmáticas (proponente x aceitante). O art. 117 do Código Civil dispõe que, salvo autorização em lei (como exemplo o mandato em causa própria) ou permissão do representado, é vetado ao representante celebrar contrato figurando, concomitantemente, como representante do proponente e como a parte contrária, em nome próprio ou até por pessoa interposta, através de substabelecimento, sob pena de anulabilidade da avença. Nesse sentido, o vício de contrato consigo mesmo se submete ao prazo decadencial de 02 anos, contados a partir da conclusão do negócio jurídico, consoante art. 179 do Código Civil . Portanto, considerando que o contrato de compra e venda foi averbado no RGI no ano de 2013, e que a ação ajuizada apenas no ano de 2017, transcorrido o prazo decadencial. Rejeição da preliminar de não cabimento do agravo. Provimento do recurso.

Diários Oficiais que citam Contrato Consigo Mesmo

  • DJDF 14/05/2024 - Pág. 1593 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    contrato 76893410271 V. Santander ? contrato 867390537 VI. Santander ? contrato 868993307 VII. Santander ? contrato 869223402 VIII. Santander ? contrato 869263218 IX. Santander... contrato 869623838 X. Santander ? contrato 971047657 XI. Santander ? contrato 872216127 XII. Santander ? contrato 874563695... do menor: sempre que possível, as comemorações serão compartilhadas entre os genitores; Comemorações especiais: o genitor terá o filho em sua companhia no Dia dos Pais e a genitora terá o filho consigo

  • DJGO 14/12/2023 - Pág. 2088 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Assim, incabível a anulação de contrato firmado pelo mandatário consigo mesmo, uma vez que não agiu como representante do mandante, mas conforme seus próprios interesses. 4... A participação de imobiliária em contrato de cessão de direitos e aditamento a contrato de compra e venda torna esta legitimada a responder ação para anulação do mencionado contrato, mesmo que a sua participação... Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo

  • STJ 05/10/2023 - Pág. 2469 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Ou seja, se a própria instituição financeira utiliza tal saldo para quitar débito consigo mesma, está contratando crédito consigo mesma e majorando os encargos contratuais às custas do recorrente... A indignação do recorrente se consubstancia no fato de que, trata-se de uma permissão para que a instituição bancária recontrate crédito consigo para o pagamento do crédito contratado consigo tudo sob... Vejamos um exemplo do item 3 do contrato, como deveria ser a taxa de juros do contrato: [...] E como foi efetivamente cobrada em virtude do débito no cheque especial da autora (doc

Doutrina que cita Contrato Consigo Mesmo

  • Capa

    Direito das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti e Liliana Minardi Paesani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. IV - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

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