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Jurisprudência que cita Direto Administrativo

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º , XXXV , da Constituição . Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. 9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora – que alega ser trabalhadora rural informal – a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Observa-se possível violação do art. 26 , parágrafo único, da Lei 8.036 /1990, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Ante a possível violação do art. art. 26 , parágrafo único, da Lei 8.036 /1990, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Depreende-se dos autos que o recolhimento fundiário foi objeto de acordo judicial firmado entre a reclamante e a ex-empregadora, ocasião na qual se autorizou o pagamento direto das verbas relativas a depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. A controvérsia se instala em razão da previsão do art. 18 , caput e § 1º , da Lei 8.036 /90, que determina que a importância referente a depósitos fundiários e indenização de 40%, em caso de despedida sem justa causa, deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Conforme art. 26 , parágrafo único, da Lei 8.036 /1990, os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei8.036/1990. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20114036301 SP

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    DIRETO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106 STJ. REQUISITOS RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.

Diários Oficiais que citam Direto Administrativo

  • DJMG 04/03/2024 - Pág. 135 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 03/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Itaverava Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-27.2019.8.13.0000 Advogado: Antonio Marcos Leao OAB/MG 84.170, Thiago Pinto Cunha OAB... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Matias Barbosa Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-36.2019.8.13.0000 Advogado: Marco Antonio Fernandes OAB/MG 104.442... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Santos Dumont Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-51.2019.8.13.0000 Advogado: Adalberto Dimas Andrade Paiva OAB/MG 64.897, Sergio

  • DJMG 26/04/2024 - Pág. 153 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Timóteo Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-13.2019.8.13.0000... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Conselheiro Lafaiete Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-87.2019.8.13.0000 Advogado: Luiz Antonio Teixeira Andrade OAB/MG 90.072... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Passos Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-89.2019.8.13.0000 Advogado: Romulo de Oliveira Fraga OAB/MG 98.706, Adalberto Minchillo

  • DJMG 06/03/2024 - Pág. 167 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Ituiutaba Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-71.2019.8.13.0000 Advogado: Wederson Advincula Siqueira OAB/MG 102.533, Janice Coelho... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Teófilo Otoni Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-28.2019.8.13.0000 Advogado: Lauro Bohler Junior OAB/MG 79.483, Rodrigo Neves de... Regime Especial Autos de Cobrança Ente Público: Município de Pedro Leopoldo Processo ambiente administrativo SEI: XXXXX-43.2019.8.13.0000 Advogado: Gilmar Carlos Malaquias OAB/MG 50.225, Cristiano Fonseca

Doutrina que cita Direto Administrativo

  • Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Controle da Administração Pública e Responsabilidade do Estado - Vol. 7 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Fernando Dias Menezes de Almeida

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ato Administrativo e Procedimento Administrativo - Vol. 5 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Romeu Felipe Bacellar Filho e Martins Ricardo Marcondes

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