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Jurisprudência que cita Extensão dos Efeitos da Falência

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de extensão dos efeitos da falência - Decisão de origem que julgou o incidente procedente, para desconsiderar a personalidade jurídica e estender a falência a todos os requeridos, pessoas físicas e jurídicas - Inconformismo da GVC Plus (antes EIRELI) e da sua titular, Giovanna - Acolhimento em parte - Desconsideração da personalidade jurídica adequadamente reconhecida - Presentes o desvio de finalidade, a confusão patrimonial e o benefício decorrente do abuso (art. 50 do CC )– Acervo probatório suficiente para concluir que, após a quebra da Flypark e apesar da ordem de lacração, o negócio continuou sob a condução de outra empresa (Cristina Maria de Araújo Cocci Estacionamentos e Garagens Ltda.), cuja titular também compunha o quadro societário da falida e, no seio familiar, utilizou-se da GVC Plus, titularizada por sua filha Giovanna, para promover a movimentação financeira do empreendimento falido – Confissão, das recorrentes, de que a GVC Plus serviu, mesmo, para tal finalidade – Desconsideração da personalidade jurídica, contudo, que não é instrumento para extensão dos efeitos da falência à pessoa natural – Ressalva nesse sentido - Confusão patrimonial que se deve ter por abrangente, justificando a arrecadação de todo o patrimônio da sociedade e de sua sócia administradora, ressalvados os bens de natureza impenhorável desta – Decisão reformada em parte para, mantida a extensão dos efeitos da falência em relação à agravante GVC Plus, assentar que, no que toca à recorrente Giovanna, dá-se a desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilidade subsidiária pelo passivo da falida e ressalvados os seus bens impenhoráveis - Recurso provido em parte.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036182 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANP. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. QUEBRA DA EMPRESA PRINCIPAL DO GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DA FALÊNCIA À SOCIEDADE DEVEDORA EM TELA. RETROAÇÃO À DATA DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DA PRINCIPAL. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 7.661 /45. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. JUROS DE MORA. ART. 26. I - A apelante teve sua falência decretada por força da extensão dos efeitos da sentença de falência da empresa PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. (Processo nº 007420123.2001.8.26.0100 ), conforme documentação acostada aos autos. A falência da sociedade empresária principal foi decretada em 20.10.2003 e seus efeitos foram estendidos à apelante em 07.07.2006. II - Ainda, conforme documento acostado ao ID XXXXX, pp. 24/31, em despacho proferido no processo falimentar em 06.07.2007, foi declarado que a data da quebra das empresas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica, por sua relação com a falida principal, retroage a 20.10.2003, à luz do Princípio da Unicidade do Ato Jurídico Declaratório da Extensão, bem como fixado o Termo Legal da Falência na data de 10.07.1995. III - Desse modo, ao contrário do MM. Juízo a quo, entendo deva ser considerada como data da decretação da falência em relação à apelante, aquela em que declarada a falência da empresa principal (20.10.2003), e não a data em que foi estendida à apelante os efeitos da quebra da empresa originária daquele processo falimentar (07.07.2006). Precedentes desta E. Corte. IV - Sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661 /45, antiga 'Lei de Falências', o artigo 23, parágrafo único, III, estabelecia que não poderiam ser reclamadas na falência "as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas", incidindo também as Súmulas 192 ("Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa") e 565 do Supremo Tribunal Federal ("A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência"). V - No tocante aos juros moratórios, realmente são indevidos a partir da quebra, desde que o ativo da massa falida não seja suficiente para o pagamento do principal, nos termos do artigo 124 da Lei 11.101 /05, que reproduz basicamente o artigo 26 do Decreto-lei 7.661 /45, e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. VI - Imprescindível, portanto, a exclusão das multas punitivas e moratórias constantes das CDAs, nos termos do artigo 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei nº 7.661 /45, e Súmulas 192 e 565 , do Supremo Tribunal Federal. Em relação aos juros de mora, a exigibilidade dos juros moratórios anteriores à decretação da falência independe da suficiência do ativo, e após a quebra, serão devidos apenas se existir ativo suficiente para pagamento do principal. VII - Tendo decaído integralmente do pedido, a apelada deve ser condenada no ônus de sucumbência, pelo que a condeno ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela parte vencedora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nestes embargos. VIII – Recurso de apelação da embargante provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVOS DE INSTRUMENTO – FALÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ARTIGO 82-A DA LEI Nº 11.101 /2005 – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA APLICAÇÃO DA REGRA - INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.101 /2005 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.112 DE 2020 – VIABILIDADE DO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA COM A DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INCIDENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA QUE FOI ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO A INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESVIO DE FINALIDADE COM O PROPÓSITO DE LESAR CREDORES – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO AGRAVADA QUE MENCIONA QUE AS EMPRESAS AGRAVANTES EFETUARAM APORTES FINANCEIROS À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ALÉM DE ASSUMIR A GESTÃO DA EMPRESA – MEDIDAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O PROPÓSITO DE LESAR OS CREDORES DA RECUPERANDA – RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NO ÂMBITO TRABALHISTA QUE ADOTA A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM A RESPONSABILIDADE DO GRUPO PELOS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTAR LIMITADA AO PERÍODO DE ATUAÇÃO NA EMPRESA RECUPERANDA – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROPÓSITO DE LESAR OS CREDORES DA RECUPERANDA – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – AFASTAMENTO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Doutrina que cita Extensão dos Efeitos da Falência

  • Capa

    Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. V - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Adriana V. Pugliesi

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Modelos que citam Extensão dos Efeitos da Falência

  • Modelo: Apelação c/c pedido de efeito suspensivo

    Modelos • 23/09/2021 • Lígia Melazzo

    O Apelante, por toda a extensão da querela, fizera considerações fáticas e, ao mesmo tempo, trazia à tona prova documental de sorte a ratificar o alegado... Opera, assim, tão somente o efeito preclusivo formal... toda decisão ou convenção a respeito de alimentos traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus . ( . . . ) Se, todavia, ocorre o contrário, ou seja, se o alimentante, em razão de diversas causa, como falência

  • Modelo de Petição Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo

    Modelos • 12/11/2023 • Ana Paula Dias

    O Apelante, por toda a extensão da querela, fizera considerações fáticas e, ao mesmo tempo, trazia à tona prova documental de sorte a ratificar o alegado... Opera, assim, tão somente o efeito preclusivo formal... Se, todavia, ocorre o contrário, ou seja, se o alimentante, em razão de diversas causa, como falência, doença impeditiva do exercício de atividade laborativa, perda do emprego e outra, sobre acentuada

  • [Modelo] Contrato de Locação Não Residencial de Imóvel Urbano

    Modelos • 06/05/2024 • Contratos S.A.

    O LOCATÁRIO, conforme acordo entre as partes, será responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das duas extensões citadas na CLÁUSULA 8ª (Uma extensão construída nos fundos... O LOCATÁRIO, não poderá exercer o direito de retenção ou de indenização, conforme acordo entre as partes, da extensão construída nos fundos do galpão, objeto deste contrato, haja vista que a obra de extensão... Fica rescindido o contrato, caso o LOCATÁRIO não substitua, em 30 (trinta) dias, o FIADOR em caso de morte, falência ou insolvência, conforme Parágrafo 7º, da CLÁUSULA 3a

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