TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030180 MG XXXXX-20.2019.5.03.0180
FERIADOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS - Feriados são somente aqueles declarados em lei, ou seja, os civis-nacionais e fixados em oito por ano: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro (Lei n. 662, de 06/04/49, com a alteração introduzida pela lei n. 10.607, de 19/12/02) e 12 de outubro (Lei n. 6.802, de 30/06/80). Ressalvada a sexta-feira da paixão, que se insere no direito consuetudinário e é reconhecido como feriado em todo o Brasil, o que foi referendado pela Lei 9.093 /1995. Os feriados locais (estaduais e municipais) dependem de demonstração inequívoca da existência e vigência das respectivas leis instituidoras.