TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125080011 XXXXX-87.2012.5.08.0011
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. NÃO OBSERVÂNCIA. O direito à indenização por danos morais atrela-se ao prudente critério do juiz que, sopesando as circunstâncias que envolvem o caso concreto e pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da natureza pedagógica da pena, fixa o valor da indenização postulada. Porém, a reparação ao dano moral deve pautar-se pelo critério da proporcionalidade, de modo a compensar o empregado pela lesão sofrida, bem como para punir o ofensor, desestimulando-o de práticas que venham a denegrir a dignidade do trabalhador. Assim, viola o artigo 5º , V , da Constituição Federal , o acórdão regional que, na fixação de indenização por danos morais, não se pauta por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido .