APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DO LAUDO PERICIAL EM FUNDAMENTAR NO QUE CONSISTE O PERIGO SOFRIDO. SIMPLES RESPOSTA AFIRMATIVA À QUESITO QUE É INSUFICIENTE. CASO CONCRETO EM QUE A MERA PROBABILIDADE DE PERIGO DE VIDA NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DESTE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE SURSIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Para que se configure a lesão corporal grave consubstanciada no perigo de vida à vítima (art. 129 , § 1º , inciso II , do Código Penal ), é necessário que o laudo pericial indique, de forma clara e precisa, no que consistiu o perigo oferecido à vítima, não se admitindo a presunção de perigo. A prática de violência, empreendida segundo as condições da lei de violência doméstica, não possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por ausência de uma das condições do art. 44 do CP , e desde que cumpridos os requisitos do art. 77 do CP , deverá ser aplicada a suspensão condicional do processo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150911, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em XXXXX-08-2017)
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO OUTRO PARA O DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO JÚRI. SENTENÇA QUE APLICOU A PENA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ACOLHIMENTO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE AFASTOU O PERIGO DE VIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO POR FATO CONCOMITANTE. APELO MINISTERIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso do Ministério Público abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (?a?, ?b?, ?c? e ?d?), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (?b? e ?c?). 2. Não se vislumbra a ocorrência de nulidade pelo fato de ter sido indeferida a exibição de áudio/vídeo com as declarações prestadas pela vítima e colhidas mediante carta precatória no momento da leitura de peças na sessão plenária, uma vez que tal providência poderia ser adotada no momento dos debates orais, podendo ainda os integrantes do Conselho de Sentença a elas ter acesso e solicitar esclarecimentos pertinentes, não havendo que se falar em prejuízo para a acusação. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492 , inciso I , do Código de Processo Penal , em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu não praticou delito contra a vida, desclassificando a conduta para crime diverso e que absolveu o corréu por ausência de provas quanto à autoria, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Na hipótese, ainda que existam elementos probatórios a subsidiar a versão acusatória, também constam nos autos provas que embasam a tese defensiva, no sentido de o réu não ter agido com intento homicida, tendo desferido um chute na face da vítima e não prosseguido na conduta, além de haver dúvidas quanto à autoria do corréu, o que afasta a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 6. Tendo em vista a conclusão do laudo de exame de corpo de delito da vítima e seu aditamento, que não atestou perigo de vida e nem incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, deve ser desclassificado o crime de lesão corporal grave para lesão corporal leve (artigo 129 , caput, do Código Penal ). 7. A jurisprudência é firme no sentido de que a representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o que ocorreu na espécie. 8. A avaliação desfavorável dos antecedentes do réu com base em condenação por fato concomitante ao ora apurado (não anterior) deve ser afastada. 9. Recursos conhecidos. Apelo Ministerial não provido. Recurso da Defesa provido para desclassificar a conduta do recorrente para a descrita no artigo 129 , caput, do Código Penal , afastar a avaliação desfavorável dos antecedentes do réu, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime aberto, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem especificadas pelo Juízo da Execução.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE SUBMISSÃO DOS ACUSADOS A NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS QUE SUSTENTAM A TESE DESCLASSIFICATÓRIA. OPÇÃO DOS JURADOS EM DELIBERAR E ACATAR A VERSÃO DEFENSIVA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. NECESSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE PERIGO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA AFASTAR A PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. - Para que o veredicto popular seja considerado manifestamente contrário à prova dos autos, a decisão dos jurados deve ser absurda, arbitrária, escandalosa e totalmente divorciada do conjunto probatório - A cassação da decisão popular, respaldada em uma das versões sustentadas em plenário e nos demais elementos probatórios, representa verdadeira afronta ao princípio constitucional da soberania do Júri, expressamente previsto no art. 5º , XXXVIII , da CR - Não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Corpo de Jurados, que, intimamente convicto e respaldado pela prova testemunhal, acolhe a tese defensiva de desclassificação para crime não doloso contra a vida - Considerando que o laudo pericial atesta a ausência de perigo de vida e de outras circunstâncias qualificadoras do crime de lesão corporal, deve ser dado provimento ao recurso defensivo para desclassificar a conduta do apelante para o art. 129 , caput, do CP - Inexistente nos autos a representação da vítima (ainda que informal), deve ser declarada extinta a punibilidade do crime de lesão corporal leve em razão da decadência.
Perigo de vidaPerigo de vida significa a probabilidade concreta e iminente de morte da vítima... São os casos da lesão corporal grave com resultado perigo de vida e da lesão corporal gravíssima com resultado aborto... Isso porque, caso houvesse dolo tanto na lesão quanto no resultado de perigo de vida, haveria, em verdade, tentativa de homicídio 28
Nessa hipótese, poderá ocorrer a prática do delito previsto no art. 132 ( perigo para a vida ou a saúde de outrem )... de perigo concreto... A doutrina majoritária, com acerto, não considera a vida como bem jurídico diretamente protegido no tipo do art. 131, apesar de poder ter sua proteção abrangida de maneira indireta 5 . 8.3
Perigo de vidaPerigo de vida significa a probabilidade concreta e iminente de morte da vítima... Isso porque, caso houvesse dolo tanto na lesão quanto no resultado de perigo de vida, haveria, em verdade, tentativa de homicídio 28... Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função
Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave... efetiva do perigo direto e iminente à saúde ou à vida de outrem (crime material, instantâneo e de perigo concreto) Tentativa Admite Causa de aumento de pena Se a exposição da vida ou da saúde de outrem... Apesar de tal inspiração, a legislação brasileira foi além, dado que o Código suíço apenas mencionava o perigo à vida, enquanto aqui também se incluiu o perigo à saúde 2
Assim, havendo exposição a perigo da vida, o consentimento é irrelevante... efetiva do perigo direto e iminente à saúde ou à vida de outrem (crime material, instantâneo e de perigo concreto ) Tentativa Admite Causa de aumento de pena Se a exposição da vida ou da saúde de outrem... para a vida ou saúde de outrem Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave
à vida e saúde ” 14... bem como a de perigo concreto e perigo abstrato... de contágio venéreo , previsto no art. 130 do Código Penal , inaugura o Capítulo III do Título I da Parte Especial do diploma, versando sobre a “periclitação da vida e da saúde” , no contexto “dos crimes
Nessa hipótese, poderá ocorrer a prática do delito previsto no art. 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem)... de perigo concreto... Contrariamente, Prado, e.g ., inclui a vida como bem jurídico protegido. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro . São Paulo: Ed. RT, 2018. v. II, p. 131. .NUCCI, Guilherme de Souza
CRIME DE PERIGO CONTRA A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM. ART. 329 CP . RESISTÊNCIA. ART. 330 CP... ou a saúde de alguém a perigo... Ora, tal comportamento imputado ao acusado se amolda perfeitamente ao explanado anteriormente, e em momento algum ele expôs a vida ou a saúde da vítima ou de qualquer outra pessoa a perigo, realizando
AO JUÍZO FEDERAL DA VARA __ FEDERAL DE __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE __ STF: Tema 1.102 - Revisão da vida toda (Repercussão geral); STJ: Tema 999 - Revisão da vida toda (Recursos repetitivos)... O período básico de cálculo dos benefícios sofreu, portanto, um alongamento significativo, de 36 meses para TODA A VIDA CONTRIBUTIVA DO SEGURADO... No que concerne ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, há que se atentar que o caráter alimentar do benefício traduz um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista
AO JUÍZO FEDERAL DA VARA __ FEDERAL DE __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE __ STF: Tema 1.102 - Revisão da vida toda (Repercussão geral); STJ: Tema 999 - Revisão da vida toda (Recursos repetitivos)... O período básico de cálculo dos benefícios sofreu, portanto, um alongamento significativo, de 36 meses para TODA A VIDA CONTRIBUTIVA DO SEGURADO... No que concerne ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, há que se atentar que o caráter alimentar do benefício traduz um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista