TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013307
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO. 1. É ônus da exeqüente provar a data da entrega das declarações constitutivas do crédito tributário, podendo também fazê-lo na apelação. Não é nula a sentença de pronúncia da prescrição. 2. O prazo prescricional para cobrança de créditos de contribuições para a Seguridade Social é de cinco anos, seguindo a regra do art. 174 do CTN ( RE XXXXX/RS - repercussão geral). 3. Ajuizamento da execução fiscal depois de decorrido prazo qüinqüenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional . Consumada a prescrição. 4. Apelação desprovida.