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Denúncia Espontânea em capítulos dessa obra

  • Seção IV. Responsabilidade por Infrações

    As restrições do STJ à denúncia espontânea. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI31881,101048-As +restricoes+do+STJ+a+denuncia+espontanea>. Acesso em: 24 abr. 2018... As restrições do STJ à denúncia espontânea. Disponível em: < http://www.migalhas.com br/dePeso/16,MI31881,101048-As+restricoes+-do+STJ+a+denuncia+espontanea>. Acesso em: 24 abr. 2018... Em relação ao art. 138, cabe ainda analisar a discussão acerca dos tipos de multas que podem ser excluídas com a denúncia espontânea

  • Prefácio por Alexandra Maria Carvalho Carneiro

    entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, tal qual o depósito judicial, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco; o instituto da denúncia espontânea... espontânea não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário; a compensação de tributos somente pode ser efetivada após o trânsito em julgado

  • Seção II. Moratória

    proclamar que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, induz à conclusão de que o pedido de parcelamento não tem os efeitos da denúncia espontânea... espontânea, porquanto não configura pagamento, e a este não substitui, mesmo porque não há a presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais igualmente serão adimplidas 120

  • Seção II. Modalidades de Lançamento

    dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e, consequentemente, afirmou, ainda, que, se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea... espontânea (art. 138 do CTN ) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos do enunciado da Súmula 360 do STJ

  • Art. 5º

    Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas

  • Fundamentos Históricos e Conceituais do Código Tributário Nacional: Rubens Gomes de Sousa, Suas Cartas, Suas Ideias, Seu Projeto

    FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL : RUBENS GOMES DE SOUSA, SUAS CARTAS, SUAS IDEIAS, SEU PROJETO Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy 1 Introdução A construção do texto que resultou no Código Tributário Nacional , aprovado pela Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, revela luta impressionante, que deve muito a personagens extraordinários de nossa reminiscência jurídica, a exemplo de Rubens Gomes de Sousa, Aliomar Baleeiro, Gilberto de Ulhôa Canto, entre outros. Essa história desdobra-se em alguns passos cardeais, ao longo de duas décadas, os quais, aqui sistematizados, propiciam que se alcancem alguns fundamentos históricos e conceituais da codificação tributária no Brasil. Resgatar um pouco dessa história é o objetivo do presente estudo. O CTN é documento da mais alta importância na identificação de um direito construído no Brasil, ainda que marcado por forte influência da doutrina estrangeira. É uma lei substancialmente nacional, que alcança todas as unidades

  • Capítulo I. Fiscalização

    Importa destacar duas consequências do Termo Inicial da Fiscalização: o fim da possibilidade de denúncia espontânea pelo contribuinte e a possibilidade de controle dos atos da fiscalização, que devem ser

  • Art. 151

    suspensão de exigibilidade, há, ainda, no ordenamento, previsão de reflexos na esfera penal-tributária, visto que o parcelamento suspende a pretensão punitiva, se realizado antes do recebimento da denúncia

  • Seção II. Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

    Seção II Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dis-pensa ou redução de penalidades. § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor

  • Art. 113

    Título II Obrigação Tributária Capítulo I Disposições Gerais Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Vinicius Garcia ▪ Jurisprudência do STJ: REsp XXXXX/RJ ; REsp XXXXX/PB ; AgInt no REsp 1.701. 432/ES. ▪ Parecer da PGFN: Parecer PGFN/CAT 136/2018. ▪ Comentário: Obrigação tributária: De acordo com a doutrina civilista, baseada no direito romano 1 , obrigação é a relação jurídica entre dois sujeitos, na qual um deles detém o direito de exigir do outro uma

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