Encontrados nesta obra
Como as Cortes atuam como revisoras dos julgamentos das causas decididas em única instância pelos Tribunais, não incide a limitação da Súmula 07 do STJ ou da Súmula 279 do STF... STJ, AgInt no RMS n. 69.344/CE , rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T., j. em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023. STJ, AgInt no RMS n. 69.233/SP, rel. Min... STJ, RMS n. 25.558/PB , rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T., j. em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011
É o que se depreende da Súmula 07 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ”... Após o juízo de admissibilidade positivo pelo Tribunal de origem, os autos serão remetidos primeiramente ao STJ... STJ, AgInt no AREsp n. 2.227.623/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª T., j. em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023
Nem o STF (Súmula 279 ) nem o STJ (Súmula 7 ) podem reexaminar provas em sede de recurso extraordinário e especial... Não há dúvida que a competência constitucional para eliminar a ofensa à lei federal é do STJ... No STJ sua aplicação tem sido permitida desde que o prequestionamento ficto seja realizado com expressa menção de ofensa do art. 1022 do CPC