Encontrados nesta obra
Há, porém, no art. 353 do CPC/2015 algo dedicado à fase a que se abrirá o processo na sequência, relativa à atividade probatória, o que, somente por isso , talvez justifique a localização do dispositivo... Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova... Cf. também comentário ao art. 352 do CPC/2015 . Art. 352
Assim, p. ex., ações de despejo, antigamente, seguiam o procedimento previsto nos arts. 350 a 353 do CPC /1939, mas, há muito, já vinham sendo disciplinadas em leis especiais (cf., sucessivamente, arts... A propósito, o art. 15 da Res. 234 /2016 do CNJ dispôs que “a partir da disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais prevista nesta Resolução, os interessados terão prazo de 90 (noventa)... A propósito, o art. 15 da Res. 234 /2016 do CNJ dispôs que “a partir da disponibilização …