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Interpretação conjunta do CPC 489 § 1º, LINDB 20 e CPP 315 § 2º... A questão, pertinentíssima, é saber se, não obstante este silêncio, a aplicação continua a ser autorizada pelo art. 3º do CPP... Interpretação conjunta do CPC 489 § 1º, LINDB 20 e CPP 315 § 2º. Aproximação do juiz aos fatos do caso concreto como ratio do “pacote anticrime” (L 13964/19). – 6. Conclusão: resposta aos quesitos