Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B
2022 • Editora Revista dos Tribunais
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O elemento subjetivo é o dolo. Há elemento subjetivo especial do tipo , concernente ao intuito de satisfazer lascívia própria ou de outrem . Não há previsão da modalidade culposa... acrescido de elemento subjetivo especial do tipo (fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem) Nomen iuris Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Consumação Prática do... Caso o ato sexual seja praticado por duas ou mais pessoas na presença do menor, com o fim de satisfação da lascívi…
a lascívia de outrem Tipicidade subjetiva Dolo Consumação Realização do ato sexual ou libidinoso para satisfação da luxúria alheia (crime material ) Tentativa Admite Formas qualificadas •Vítima maior... Vale ressaltar que não será coautor aquele que tem sua lascívia satisfeita, visto que o delito trata da satisfação da lascívia alheia , não da própria, sem prejuízo desse terceiro poder incorrer eventualmente... A satisfação da lascívia abrange qualquer comportamento apto a saciar a libido de …
Destaque-se que a pessoa cuja lascívia é satisfeita não incorre no art. 218 – o qual menciona a satisfação da lascívia alheia, não a do próprio autor do delito... Tal se coaduna com a abrangência dada à satisfação da lascívia, que diz respeito apenas a práticas sexuais contemplativas, exibicionistas, expositivas... O elemento subjetivo é o dolo. Não há previsão de elemento subjetivo especial do tipo 16