![Pareceres](https://thumbs.jusbr.com/72x104/imgs.jusbr.com/publications/doutrina/17675295/978-65-5991-675-7/artwork/DTR-2021-046169-0000.png)
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Da caracterização das obrigações da ré como obrigações de fazer e de resultado. – 4.1. Obrigações de fazer. – 4.2. Obrigações de meio e de resultado. – 4.3 . Relevância da distinção. – 5... Nas obrigações de meio, o credor deveria provar não apenas a não obtenção do resultado, mas também que tal fato se deve à falta de diligência do devedor (culpa)... Obrigações de meio e de resultado Conquanto a atividade consista no objeto da obrigação, o interesse do credor não se dirige à ação ou omissão …
A consulta nos é formulada por meio dos seguintes quesitos, que serão respondidos ao final deste Parecer: 1... Consulta Honra-nos a XXX (“Consulente”) com a presente consulta, na qual nos indaga, por meio de seu ilustre advogado Dr... em relação à tese subsidiária do MPT, inexistência de affectio societatis para configuração de parceria rural entre a XXX e os produtores, verificando-se as posições de credor e devedor que detém obrigações
O dispositivo em questão é comumente invocado para fundamentar alusão ao princípio da segurança jurídica, por meio do qual se enuncia a obrigação de garantir a certeza da ordem jurídica, mantendo-a estável... A inicial que veicula a pretensão executiva deve ser instruída por meio da CDA, que não pode conter valor que não tenha sido prévia e regularmente constituído, seja através de lançamento, seja por meio... Do exposto, conclui-se que não há como se discutir no processo judicial obrigação …