25 Anos da Lei de Crimes Ambientais - Ed. 2024
2024 • Editora Revista dos Tribunais
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decorrente da conduta do agente (ou resultado naturalístico) para a consumação do crime, sendo distinguida entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta... Já nos crimes de mera conduta, basta a realização da conduta prevista na lei para que o crime seja configurado, mesmo que não haja a produção de nenhum resultado naturalístico... Por fim, temos os crimes de mera conduta, que se caracterizam pela simples realização da conduta antijurídica prevista na lei, independentemente …
Existem as infrações materiais, que são causadoras de dano, e aquelas de caráter formal, que prescindem de dano, havendo mera conduta transgressora... Faz-se o seguinte exercício hipotético, a mera operação de uma atividade regular, atuando dentro dos limites permitidos pelo órgão ambiental competente, não geraria um dano punível nos termos da legislação... Quando se fala em conduta, somente é possível atribuí-la àquele ou àqueles que, de fato, a exerceram, não havendo conduta sem um agente …
que apresentem mera potencialidade de dano aos recursos ambientais... Examinemos, então, os dois aspectos que a fórmula encerra. 2.1.Conduta A conduta (= comportamento 24 ) pode ser imputada à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha concorrido... Daniel Ferreira opta pelo termo comportamento , ao invés de conduta : “Preferir-se-ia dar início à estratificação do [conceito de] ilícito administrativo com o corrente uso do termo ‘conduta’, o qual