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Capítulo III DAS PERDAS E DANOS Art. 402... Danos emergentes e lucros cessantes; II. Perdas e danos na fase pré-contratual; III. Perda de uma chance ( perte d’une chance ). I. O dever de indenizar como medida de repristinação... Logo, deverá receber os danos emergentes e os lucros cessantes pela paralisação em sua atividade de trabalho. Cf. também comentário ao art. 411. II. Perdas e danos na fase pré-contratual
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato... Aqui existiria a violação da boa-fé contratual, que possibilitaria eventual indenização, não pelo defeito do produto em si, mas pelos danos gerados pelo dever colateral de informação sobre a impropriedade... Não sendo tomada nenhuma providência, o alienatário já poderá exercer o direito de rescisão ou de …
Na evicção exige-se a boa-fé por parte do evicto, pois se o adquirente tinha ciência de que a coisa era alheia ou que pendia litígio sobre a mesma, não poderá reclamar perdas e danos por evicção... Nas situações de evicção, o evicto poderá provocar o chamamento do alienante através da denunciação da lide para responsabilizá-lo pelas perdas e danos que sofrer como autor ou réu da ação ( CPC/2015... Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e …