Pensão por Morte de Companheiro em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurada da instituidora do benefício. 3. A união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226 , § 3º da CF ) e seus parâmetros estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil . 4. Com relação à previdência, o artigo 16 , I e § 4º, da Lei nº 8.213 /91, estabelece o companheiro como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, cuja dependência econômica é presumida. 5. A comprovação da qualidade de companheiro da falecida na data do óbito é o suficiente para legitimá-lo ao recebimento da pensão por morte, sendo irrelevante a prova da dependência econômica. 6. União estável comprovada. Benefício devido. 7. Recurso provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-26.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Detendo a união estável natureza eminentemente fática, exigir a sua comprovação documental seria o mesmo que inviabilizar a concessão do benefício previdenciário, prevalecendo na análise probatória o livre convencimento do julgador (TRF4, AC nº 2003.04.01.037793-2, Quinta Turma, relator Des. Federal Jorge Antônio Maurique, D.E. 14/02/2007). Nesse sentido, veja-se o enunciado da Súmula 104 desta Corte: "A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário." 3. Preenchidos os requisitos legais, faz jus o autor à pensão por morte da companheira.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1969 RS XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE CASAL HOMOSSEXUAL COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na vigência da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Faz jus à percepção de pensão por morte o companheiro homossexual se demonstrada a união estável com o ex-segurado até a data do óbito. 3. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104019199

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSECTÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese não é de litisconsórcio necessário, já que não há disposição de lei que determine a inclusão de todos os dependentes no polo ativo da demanda nem a eficácia da sentença depende da citação de todos que possam ser litisconsortes, o que só ocorreria caso algum dependente já estivesse recebendo a pensão. Além disso, o art. 76 da Lei 8.213 /91 dispõe que "A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação". Nulidade não constatada. 2. O benefício de pensão por morte, consoante o art. 74 da Lei 8213 /91, vigente na data do óbito, pressupunha apenas: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente e c) dependência econômica (no caso dos dependentes das classes II e III do art. 16 da Lei 8.213 /91). 3. A apelada comprovou sua condição de companheira do falecido e sua condição de segurado especial por meio de segura prova material baseada em razoável início de prova material. A dependência econômica no caso é presumida, de acordo com o art. 16 , § 4º , da Lei 8.213 /91. 4. Sentença mantida em sua essência para concessão do benefício de pensão por morte de Alípio Rodrigues da Silva à companheira Izaudite Gomes Ribeiro a partir da data do ajuizamento, bem como em relação aos honorários advocatícios e demais consectários, 5. Juros de mora e correção monetária deverão obedecer à Lei 11.960 /2009 na execução dos valores devidos, devendo ser observada, ao final, a orientação do STF que vier a prevalecer no julgamento do RE 870.947 , em modulação de efeitos. Assegurado o direito de expedição de precatório/RPV dos valores incontroversos. 6. Deferida tutela de urgência da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 300 do CPC/2015 . 7. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida (item 5).

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036183

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    E M E N T A PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE COMPANHEIRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTO ASSINADO EM CONJUNTO PELA AUTORA E PELO PRETENSO INSTITUIDOR. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO IDÔNEA. ADMISSIBILIDADE. PROVA ORAL CORROBORATIVA. RECURSO INOMINADO DO INSS NÃO PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036318

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    E M E N T A PENSÃO POR MORTECOMPANHEIRO – ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.846 /19 – EXIGÊNCIA DE PROVA MATERIAL DA UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 24 MESES – AUSÊNCIA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – SEM DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047107 RS XXXXX-12.2016.4.04.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO DEMONSTRADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. O filho maior incapaz faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado incapaz, no que a dependência econômica é presumida. 3. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do (a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito. 4. Ainda que o filho (a) inválido (a) aufira rendimentos, tal circunstância não exclui o direito ao benefício de pensão, especialmente considerando-se que não existe vedação à percepção simultância de pensão e aposentadoria por invalidez (art. 124 da Lei 8.213 /91). 5. Comprovada a dependência econômica do filho maior da genitora, há direito ao benefício de pensão por morte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047216 SC XXXXX-77.2018.4.04.7216

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA NA JUSTIÇA ESTADUAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A sentença declaratória de existência ou inexistência de união estável, proferida pela Justiça Estadual, que é a justiça competente para esse reconhecimento, deve ser observada pelo Juízo Federal, quando do julgamento de ação visando à concessão de pensão por morte do (a) companheiro (a). Precedentes da Corte. 2. Mesmo que o INSS não tenha sido parte do processo em que foi reconhecida a existência de união estável na Justiça Estadual, ele fica vinculado ao decisum em virtude da eficácia declaratória da sentença lá proferida, de caráter vinculante e contra todos, uma vez que proferida pelo órgão do Poder Judiciário incumbido pela Constituição Federal de examinar as demandas relacionadas ao direito de família e sucessões, matérias incluídas na competência residual atribuída à Justiça Comum dos Estados. 3. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 4. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a autora à pensão por morte do companheiro.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO PROPOSTA PELA COMPANHEIRA. EXISTÊNCIA DE VIÚVA QUE RECEBE O BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte na condição de companheira do Sr. Jurandir Antonio, falecido em 19/01/2017. 2. Conforme se observa dos extratos do CNIS, a Sra. Maria Doracy Serodio já é beneficiária da pensão por morte na condição de viúva do falecido. 3. Considerando que a eventual concessão do benefício à parte autora afetará a esfera jurídica de direitos da beneficiária (artigo 77 da Lei nº 8.213 /91), mostra-se indispensável a sua citação e a formação do litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil/2015 . 4. Não tendo havido a citação da já beneficiária da pensão por morte, de rigor o reconhecimento da nulidade da r. sentença. 5. Apelação do INSS provida. Sentença anulada.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050227 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-40.2012.8.05.0227 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOAO DE JESUS Advogado (s): IANA FLORES SILVA, GILMAR ALMEIDA DE SOUZA APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ASB04 ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. CÔNJUGE SEPARADO DE FATO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito. 2. Mostrou-se nos autos incontroverso o fato de que as partes já estavam separados de fato antes da data do óbito, assim, afastada a presunção econômica, para fazer jus ao benefício pleiteado, caberia a demonstração da carência econômica da ex-esposa. 3.A pensão previdenciária devida ao cônjuge separado visa dar continuidade ao amparo que já vinha sendo outorgado anteriormente à morte. Não havendo comprovação nos autos de que o Apelante dependia financeiramente da falecida à época do óbito, não faz jus ao benefício. SENTENÇA MANTIDA. 4.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-40.2012.8.05.0227 , em que figuram como apelante JOAO DE JESUS e como apelada ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento, nos termos do voto da relatora.

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