Pensão por Morte de Companheiro em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-26.2021.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Detendo a união estável natureza eminentemente fática, exigir a sua comprovação documental seria o mesmo que inviabilizar a concessão do benefício previdenciário, prevalecendo na análise probatória o livre convencimento do julgador (TRF4, AC nº 2003.04.01.037793-2, Quinta Turma, relator Des. Federal Jorge Antônio Maurique, D.E. 14/02/2007). Nesse sentido, veja-se o enunciado da Súmula 104 desta Corte: "A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário." 3. Preenchidos os requisitos legais, faz jus o autor à pensão por morte da companheira.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurada da instituidora do benefício. 3. A união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226 , § 3º da CF ) e seus parâmetros estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil . 4. Com relação à previdência, o artigo 16 , I e § 4º, da Lei nº 8.213 /91, estabelece o companheiro como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, cuja dependência econômica é presumida. 5. A comprovação da qualidade de companheiro da falecida na data do óbito é o suficiente para legitimá-lo ao recebimento da pensão por morte, sendo irrelevante a prova da dependência econômica. 6. União estável comprovada. Benefício devido. 7. Recurso provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão da pensão por morte, a lei vigente à época do fato que o originou, qual seja, a da data do óbito - São requisitos para a obtenção de pensão por morte: a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido (artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213 /1991)- A dependência econômica da companheira é presumida, consoante o disposto no art. 16 , § 4º , da Lei n. 8.213 /1991, mas a existência da união estável deve ser comprovada - Conjunto probatório apto a demonstrar a existência de união estável na ocasião do óbito. É devido o benefício - Apelação do INSS desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. QUALIDADE DE SEGURADO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ART. 74 , INCISOS I E II , DA LEI Nº 8.213 /91. 1. A concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 da Lei 8.213 /1991, depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (1) ocorrência do evento morte, (2) condição de dependente de quem objetiva a pensão e (3) demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. 2. Nos termos do art. 16 , inciso I , da Lei 8.213 /1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, como dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A dependência econômica de tais beneficiários é presumida (Lei 8.213 /1991, art. 16 , § 4º ). 3. No caso, são incontroversos a condição de segurado do instituidor e que a parte a autora e o falecido mantinham união estável, havendo presunção de dependência econômica, a qual foi corroborada pelo conjunto probatório.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. LEI EM VIGOR POR OCASIÃO DO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 340 /STJ. MANUTENÇÃO A FILHO MAIOR DE 21 ANOS E NÃO INVÁLIDO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a questão supostamente omitida "de forma criteriosa e percuciente, não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. ELIANA CALMON , Segunda Turma, DJe de 20/11/09). 2. A concessão de benefício previdenciário rege-se pela norma vigente ao tempo em que o beneficiário preenchia as condições exigidas para tanto. Inteligência da Súmula 340 /STJ, segundo a qual "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 3. Caso em que o óbito dos instituidores da pensão ocorreu, respectivamente, em 23/12/94 e 5/10/01, durante a vigência do inc. I do art. 16 da Lei 8.213 /91, o qual, desde a sua redação original, admite, como dependentes, além do cônjuge ou companheiro (a), os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou aqueles que tenham deficiência mental ou intelectual. 4. Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543 -C do Código de Processo Civil .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – PREVIDENCIÁRIO – REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.672/82 (QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) – ALEGADA PERDA DE OBJETO DO APELO EXTREMO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESAFETAÇÃO – INDEFERIMENTO – INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO “TEMPUS REGIT ACTUM” – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA UNICAMENTE IMPOSTA AO CÔNJUGE VARÃO – INADMISSIBILIDADE – TRATAMENTO DIFERENCIADO ESTABELECIDO EM DETRIMENTO DO CÔNJUGE VARÃO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SUA MULHER SERVIDORA PÚBLICA (CÔNJUGE OU COMPANHEIRA) – INCONSTITUCIONALIDADE DESSA EXIGÊNCIA PORQUE SOMENTE IMPOSTA AO CÔNJUGE VARÃO – DESEQUIPARAÇÃO ARBITRÁRIA, SEM FUNDAMENTO LÓGICO-RACIONAL, ENTRE HOMENS E MULHERES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ( CF , ART. 5º , I )– INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO, DE OUTRO LADO, À CLÁUSULA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO ( CF , ART. 195 , § 5º ) E AO CRITÉRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- -FINANCEIRA ( CF , ART. 201 , V )– RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O SEGURADO FALECIDO. RELAÇÃO CONJUGAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO POSTULADO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA À PRETENSÃO AUTORAL. 1. A pretensão autoral repousa na concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do segurado instituidor, que aduz ter sido seu companheiro. Proferida sentença de parcial procedência no Juizado de origem, concedendo o benefício à filha menor do falecido, que litigou em litisconsórcio com a mãe. 2. Óbito do segurado instituidor ocorreu após a Lei nº 13.846 /2019, quando a legislação previdenciária passou a exigir início de prova material para a comprovação de união estável, para efeito de concessão de pensão por morte, não considerando suficiente a apresentação de prova testemunhal. 3. Razoável início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal. 4. No caso em exame, o substrato probatório/início de prova material é satisfatório, considerando (i) a existência de filhos comuns; (ii) plano funerário do qual o falecido era beneficiário e parte autora titular da relação contratual. Lado outro, a prova testemunhal ratificou a convivência marital, superior a vinte e quatro meses, que perdurou até o passamento do de cujus. 5. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO MAIOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. PENSIONAMENTO DEVIDO. PARÂMETROS. VALOR DO SEGURO DPVAT . DEDUÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de indenização por danos materiais c/c compensação de dano moral ajuizada em 24/06/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/04/2017 e atribuído ao gabinete em 13/11/2018. 2. O propósito recursal é dizer sobre: (i) a presunção de dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, a justificar o pensionamento mensal em favor daquela pela morte deste; (ii) a limitação do pensionamento até quando o falecido completaria 35 anos de idade ou a sua redução para, pelo menos, um terço do salário mínimo; (iii) o abatimento, independentemente da prova de efetiva fruição pela recorrida, do valor correspondente ao seguro DPVAT ; (iv) o valor arbitrado a título de compensação do dano moral; (v) o valor dos honorários advocatícios. 3. Em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros, sendo, pois, devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido. 4. Estabeleceu-se como parâmetro que o pensionamento devido aos pais pela morte do filho deve ser o equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor da remuneração deste, dos 14 até quando completaria 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. 5. No particular, em respeito aos limites da pretensão recursal deduzida pela recorrente e para evitar a reformatio in pejus, há de ser reduzido o pensionamento para o equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o falecido completaria 35 anos de idade até o falecimento da beneficiária. 6. O valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246 /STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. 7. A jurisprudência desta Corte Superior tem arbitrado, em regra, para as hipóteses de dano-morte, a indenização por dano moral em valores entre 300 e 500 salários mínimos. 8. Hipótese em que, considerando as peculiaridades da espécie, em especial o fato de se tratar de morte de filho único de mulher viúva e de baixa renda, há de ser reduzido o valor fixado a título de compensação do dano moral para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o equivalente a 500 salários mínimos, considerado o valor atualmente vigente (R$ 998,00). 9. Não há falar em arbitramento dos honorários por equidade, com fulcro no § 8º do art. 85 do CPC/15 , porquanto devidamente fixados no patamar mínimo de 10% do valor da condenação, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo. 10. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PAGAMENTO DEVIDO A MENOR DE IDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO DO GENITOR. 1. Trata-se de ação em que o recorrente busca desconstituir acórdão que reconheceu o termo inicial do benefício a partir do requerimento administrativo. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "com relação ao termo inicial, por se tratar de recurso exclusivo do INSS, e em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, o termo inicial deve ser mantido a partir do requerimento, tal como decidido na sentença". 3. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que não corre a prescrição contra incapazes, resultando na conclusão de que são devidas as parcelas a partir da data do falecimento do instituidor da pensão, independentemente do momento em que formulado o requerimento administrativo ou de quando ocorreu a citação judicial válida. 4. Recurso Especial provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240011 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-05.2017.8.24.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DA VÍTIMA, FILHO DOS AUTORES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. MORTE. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). QUANTUM QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO VALOR. "O dano extrapatrimonial decorrente da morte abrupta e inesperada de cônjuge, companheiro ou parente próximo em razão de ato ilícito perpetrado por terceiro é presumida e deve ser indenizada com o objetivo de confortar e atenuar a dor daqueles que viram ceifada prematuramente a vida do familiar amado" (TJSC, AC n. XXXXX-10.2011.8.24.0038 , de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2016). PENSÃO MENSAL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AJUDA MÚTUA PRESUMIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 948 , II DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias" ( REsp XXXXX/SC . Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17-12-2015). É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado (Súmula 491 /STF). TERMO INICIAL. DATA EM QUE O MENOR VIESSE A COMPLETAR 14 (QUATORZE ANOS) DE IDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. VALOR DA PENSÃO E TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RENDA. SALÁRIO MÍNIMO QUE DEVE SER ADOTADO COMO PARÂMETRO. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) ATÉ A DATA EM QUE O MENOR COMPLETASSE 25 (VINTE E CINTO ANOS) DE IDADE E, A PARTIR DE ENTÃO, REDUZIDA PARA 1/3 (UM TERÇO) ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO ANOS) DE IDADE OU O FALECIMENTO DOS GENITORES, ASSEGURADO O DIREITO DE ACRESCER. "Quanto ao pensionamento, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser esse devido, mesmo no caso de morte de filho (a) menor. E, ainda, de que a pensão a que tem direito os pais deve ser fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos" ( AgInt no REsp XXXXX/SC . Relator Ministro Marco Buzzi. Quarta Turma, j. 16-3-2017, DJe XXXXX-3-2017). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA PENSÃO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo