Jurisprudência Estável, Íntegra e Coerente em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Conflito de competência Cível XXXXX20228080000

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    QUARTA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º XXXXX-66.2022.8.08.0000 SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA E MANTÊ-LA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE. QUESTÃO FÁTICA JÁ ANALISADA POR IRDR. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO SUSCITADO. 1 – O artigo 926 do CPC estabelece que “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. 2. Em conformidade com o que restou decidido pelo Tribunal Pleno do e. TJES em 23.10.2019, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º XXXXX-65.2018.8.08.0000 , deve prevalecer o entendimento segundo o qual a competência para apreciar a situação fática descrita no caso concreto é da Vara da Fazenda Pública, Juízo Suscitado. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260445 SP XXXXX-90.2021.8.26.0445

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    Agravo Interno – Decisão monocrática do Relator que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 36 do E. TJSP – Teses que oportunamente serão aproveitadas para julgamento do presente caso – Necessidade de manter a jurisprudência íntegra, estável e coerente – Segurança jurídica – Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-51.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-51.2021.8.05.0001 Recorrente (s): BRADESCO SAÚDE S A Recorrido (s): JESSICA MACHADO DOS SANTOS RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO POR ADESÃO. CLÁUSULA DE REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS QUE, CONCRETAMENTE E SEM BASE ATUARIAL IDÔNEA, ONEREM EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR. OPERADORA DE SAÚDE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE JUSTIFICAR OS ÍNDICES ADOTADOS PARA O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE DA RECORRIDA NOS PERÍODOS IMPUGNADOS. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTA COLENDA TURMA RECURSAL. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES PARA ALTERAR O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA TURMA RECURSAL. INTELIGÊNCIA TRAZIDA NO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJBA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Referente às preliminares suscitadas verifica-se que foram corretamente analisadas e afastadas pelo juiz sentenciante, sem reparos. Passemos ao exame do mérito. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 5ª Turma Recursal. Sabe-se que precedente é toda decisão judicial, tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo poderá servir como diretriz para casos futuros análogos[1]. A aplicação dos precedentes dá concretude à princípios basilares no ordenamento jurídico brasileiro, como segurança jurídica (art. 5º , XXXVI , CF ), razoável duração do processo e celeridade (art. 5º , LXXVIII , CF ), seja por evitar a proliferação de recursos judiciais, ou até mesmo a propositura de ações, seja por facilitar a conciliação judicial, evitando, desse modo, que o processo judicial se perpetue no tempo, tornando o Poder Judiciário ineficiente[2]. Somado a isso, o Novo Código de Processo Civil , no art. 926 , estabelece que ¿os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente¿, e estabelece, em seu art. 932 os poderes do relator. Especificamente no âmbito dos Juizados Especiais, a Resolução nº 02 do TJBA, que estabeleceu o Regimento Interno das Turmas Recursais, em seu art. 15 , XI e XII, conferiu ao Relator a atribuição de decidir de forma monocrática o recurso, considerando a jurisprudência dominante das Turmas recursais ou do próprio Juizado ¿ passo a adotar tal permissivo. Ainda, o STF possui entendimento de que: A sustentação oral não é ato essencial à defesa, por isso não há prejuízo à parte quando o julgamento em plenário virtual observa a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal¿. (STF. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. EDSON FACHIN. ED ADI XXXXX-69.2011.1.00.0000 DF ¿ DISTRITO FEDERAL. Julgado em: 20/12/2019). Assim, entendo que, a sentença recorrida, tendo analisado corretamente todos os aspectos do litígio, merece confirmação, não carecendo, assim, de qualquer reparo ou complemento dentro dos limites traçados pelas razões recursais, culminando o julgamento do recurso com a aplicação da regra inserta na parte final do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, que exclui a necessidade de emissão de novo conteúdo decisório para a solução da lide, ante a integração dos próprios e jurídicos fundamentos da sentença guerreada. Diante da verossimilhança das alegações da autora e a sua vulnerabilidade correta a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6 , VIII , CDC . Ao contrário do que argumento o plano de saúde recorrente, a sentença de forma fundamentada e bastante coerente, em perfeita sintonia com o entendimento desta Turma Revisora, reconheceu a abusividade dos reajustes anuais aplicados no contrato, observando-se a prescrição decenal, substituindo-os pelo percentual autorizadopela ANS para planos individuais. Conquanto, evidenciada a prestação defeituosa do serviço, mostra-se imprescindível à condenação da Recorrida nos termos impostos pela sentença vergastada para que proceda a revisão do contrato de seguro saúde. Ante ao exposto, decido monocraticamente por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Não tendo logrado êxito em seu recurso, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. Processo julgado com base no artigo 15. do Regimento Interno das Turmas Recursais (resolução 02/2021 do TJBA), em seu inciso XII, estabelece a competência do Relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo Colegiado ou já com uniformização de jurisprudência em consonância com o permissivo do art. 932 , CPC . Salvador, Sala das Sessões, 2022. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora [1] DIDIER, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 13ª ed. Salvador: JusPodium, 2018, p. 513-515. [2] MARINHO AMARAL, Felipe. A Aplicação da Teoria dos Precedentes Judiciais no Processo do Trabalho, Editora Mizuno, 2021, p. 57.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260002 SP XXXXX-28.2021.8.26.0002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistentes vícios considerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil . Pleito, no fundo, de revisão do mérito decidido pela Câmara. Necessário manejo do recurso adequado. Questionada utilização dos fundamentos trazidos pelo STJ no EREsp nº 1.886.929/SP. Inexistência de natureza vinculante que não afasta a necessária observância das decisões proferidas pelo STJ. Providência indispensável à uniformização da jurisprudência, de forma a mantê-la estável, íntegra e coerente. EMBARGOS REJEITADOS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt na PET no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. JUSTIÇA GRATUITA. PREMISSAS FÁTICAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015 . VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o incidente de uniformização de jurisprudência possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial e sua instauração constitui faculdade do relator do recurso, conforme sua própria conveniência. 2. Não se olvida que os Tribunais, sobretudo com o advento do novo Código de Ritos , têm o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC/2015 ). No entanto, tal circunstância não tem o condão de afastar as premissas fáticas que levaram o magistrado a afastar a concessão da gratuidade requerida, por falta de comprovação do estado de hipossuficiência. 3. A matéria devolvida ao STJ foi apreciada na extensão suficiente para a solução da lide nos estritos limites apontados acerca da suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , não contendo motivos razoáveis para modificar a decisão agravada, que se mantém incólume em seus fundamentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1433191

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA EVIDENCIAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO PROVIDO. 1. Com o fito de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos moldes do artigo 926 do Código de Processo Civil , ressalva-se entendimento em outro sentido, para aderir ao posicionamento consolidado no âmbito da Suprema Corte ( ARE XXXXX HC XXXXX AgRHC XXXXX) e no Superior Tribunal de Justiça ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020), no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não são suficientes para afastar o redutor do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 2. Diante do ?quantum? de pena corporal fixado, da primariedade do acusado e das circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX04603971000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELIBERAÇÃO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 02/2020. AFASTAMENTO. TELETRABALHO. COMPENSAÇÃO COMPULSÓRIA COM FÉRIAS-PRÊMIO. NORMA DE EFEITOS GERAIS. EQUIPARAÇÃO A LEI EM TESE. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CABÍVEL. PRECEDENTES IDÊNTICOS ORIUNDOS DE MESMA RELATORIA. CONFIRMAÇAO PELO STJ. REDISTRIBUIÇÃO POR ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS. ART. 926 , CPC . JURISPRUDÊNCIA ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE. ENTENDIMENTO MANTIDO. - A "deliberação do Comitê Extraordinário COVID/19 nº 02/2020, no que se refere ao disposto em seu art. 5º, tem caráter genérico, abstrato e impessoal, analogamente à lei em tese, pelo que não se mostra cabível a impetração da segurança para impugnação das normas nela contidas (Súmula 266 do STF)" - ( Mandado de Segurança 1.0000.20.461336-8/000 , Relator (a): Des.(a) Ana Paula Caixeta).

  • TRT-2 - XXXXX20225020468 SP

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    "ESTABILIDADE GESTACIONAL: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, nos termos do artigo 10, II, b do ADCT. Inteligência da Súmula 244 , I, do Colendo TST, de obediência imperiosa à luz dos artigos 926 e 927 do CPC , de aplicação subsidiária ( CLT , artigo 769 ), já que cabe aos Tribunais manterem a r. jurisprudência íntegra, estável e coerente. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador".

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190045

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    QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE RESENDE. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PROMOÇÃO À FUNÇÃO DE LÍDER. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE CONSECTÁRIOS, TAIS COMO TRIÊNIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. LEI MUNICIPAL 2.653 /2008 QUE MAJOROU DE 50% PARA 80% O PERCENTUAL A TÍTULO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELA 15ª CÂMARA CÍVEL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO SUSCITADA PELO APELANTE. 1. Arguida a Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 0011844 -40.2019.8.19.0045 pela 15ª Câmara Cível, demanda de idêntico teor a essa. 2. Necessidade de que os Tribunais mantenham a jurisprudência estável, íntegra e coerente. 3. Existência de questão prejudicial a ser julgada na Arguição de Inconstitucionalidade, qual seja, a existência de inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 2.653 /2008, que modificou o percentual de 50% para 80% do adicional de risco de vida, norma que o Município apelante pretende ver afastada na presente ação, sendo necessária a suspensão do julgamento da demanda. 4. Suspensão do julgamento, para aguardar-se o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 313 , V , a , do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1602549

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA EVIDENCIAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Com o fito de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos moldes do artigo 926 do Código de Processo Civil , ressalva-se entendimento em outro sentido, para aderir ao posicionamento consolidado no âmbito da Suprema Corte ( ARE XXXXX HC XXXXX AgRHC XXXXX) e no Superior Tribunal de Justiça ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020), no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não são suficientes para afastar o redutor do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 2. Diante do ?quantum? de pena corporal fixado, da primariedade do acusado e das circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 3. Recurso provido.

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