TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120053 MS XXXXX-57.2019.8.12.0053
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – NÃO APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO - PARTE AUTORA ANALFABETA – EXIGÊNCIA DEVIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 215 , § 2º , e 654 do CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme inteligência dos artigos 215 , § 2º e 654 do Código Civil , bem como, diante de entendimento jurisprudencial no mesmo sentido, o instrumento de mandato outorgado por analfabeto deve ser lavrado, obrigatoriamente, de forma pública, perante tabelião de notas dotado de fé pública. 02. Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.