Art. 22, Inc. I da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20068170001

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    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº. 17.116 /05. MUNICÍPIO DO RECIFE. GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO CIVIL. ART. 22 , I , CF/88 . PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO STF. ADI XXXXX/PR . CLÁUSULAS DE RESERVA DE PLENÁRIO. DISPENSA. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. UNÂNIME. 1. No julgamento da ADI nº 4.862/PR , Relator o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário da Suprema Corte afirmou que a disciplina relativa à exploração econômica de estacionamentos privados se refere a Direito Civil, tratando-se, portanto, de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22 , inciso I , da Constituição Federal . 2. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 , a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do art. 103-A , § 3º , da Constituição da Republica , quando o ato judicial reclamado se utiliza de raciocínio decisório de controle de constitucionalidade, deixando de aplicar a lei, quando já existe pronunciamento acerca da matéria por este Supremo Tribunal Federal - Rcl 16528 AgR, Relator (a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG XXXXX-03-2017 PUBLIC XXXXX-03-2017. 3. Lei 17.116/05 do Município do Recife/PE declarada inconstitucional, ao versar sobre matéria privativa da União (art. 22 , I , CF/88 ). 4. Apelação provida. Segurança concedida. Decisão Unânime.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020473

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    GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OPERACIONAL DIFERENCIADA DE SEGURANÇA EM SITUAÇÕES OU EVENTOS ESPECIAIS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DE HORAS EXTRAS. O Munícipio ao contratar sob a modalidade celetista se sujeita à legislação federal. A União detém exclusividade para legislar sobre a matéria (art. 22 , I , da CF/88 ). O labor nas folgas trata-se de trabalho extraordinário, que merece ser remunerado como tal, a teor do art. 7.º , XVI , da Constituição Federal . Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO DAS COMPRAS EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E SIMILARES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTIGOS 22 , I , E 170 , CF/88 E 8º, 13 E 157, V, CE/89. TEMA 525, STF. Ao dispor sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e similares realizarem o serviço de acondicionamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, a Lei nº 11.130, de 19 de setembro de 2011, do Município de Porto Alegre, afronta as disposições do art. 13, CE/89, por legislar sobre matéria não elencada dentre aquelas da sua competência, usurpando a competência da União, em violação aos artigos 22 , I e 170 , CF/88 , combinados com os artigos 8º e 157, V, CE/89, entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 839.950/RS em sede de repercussão geral ? Tema 525 ?, no qual fixada a seguinte tese: ?São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º , IV , e 170 da Constituição )?.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00441673001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS - LEI MUNICIPAL Nº 10.944/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 16.543/17 - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR - INVASÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 22 , I , da CF/88 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - Considerando que a Lei Municipal nº 10.944/2016, regulamentada pelo Decreto nº 16.543/17 ao estabelecer normas sobre a cobrança em estacionamentos privados invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22 , I , da CF/88 ), impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança, determinando que as autoridades impetradas se abstenham de impedir a cobrança pelas vagas de estacionamento dos associados da impetrante e de autuar ou aplicar qualquer tipo de sanção.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 64217 SP

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    Aduz que a autora da ação na origem fundamentou o pleito na alegada inconstitucionalidade da lei municipal, uma vez que o art. 22 , I , da Constituição dispõe sobre a competência da União para legislar... No mérito, sustenta que o acórdão reclamado, ao declarar a incompetência do Município para legislar sobre transportes, coadunou-se ao art. 22 , I , da Constituição Federal , aplicou corretamente o Tema... a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A , § 3º , da CF/88 ). 2

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE

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    Trata-se de norma in malam partem, havendo expressa vedação constitucional de retroatividade da lei penal mais gravosa, a teor do art. 5º , inciso XL , da CF/88... inciso I , e 129 , inciso I , todos da Constituição Federal , NÃO ADMITO o Recurso Extraordinário, negando-lhe seguimento para o Supremo Tribunal Federal, à luz do art. 1.030 , inciso V , do Código... inciso I , alínea ‘a’ do Código de Processo Civil ; e no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar; e b. quanto às alegações de ofensa aos artigos 2º , 5º , inciso XXXIX , 22

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030073 XXXXX-90.2019.5.03.0073

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    ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE CELETISTA. Ao contratar sob a égide celetista, o ente público equipara-se ao empregador comum, estando obrigado a observar os princípios e normas trabalhistas - não se podendo olvidar que legislar sobre Direito do Trabalho é competência privativa da União (artigo 22 , I , da CR/88 ).

  • TJ-MT - XXXXX20178110082 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSIÇÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO – ARTIGOS 173, 174 E 175 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 389/2015 - COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL – DIREITO À PROPRIEDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE COMPETÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. 1. Segundo orientações do Supremo Tribunal Federal a regulação de preço de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União para legislar, nos termos do art. 22 , I , da CF/88 . 2. Recurso desprovido, sentença ratificada.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PORTO ALEGRE

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    CONSTITUCIONAL. LEI Nº 2.388, DE 21.09.2021, MUNICÍPIO DE IBARAMA. OBRIGATORIEDADE DE FILMAR, GRAVAR E TRANSMITIR AO VIVO, VIA INTERNET, AS SESSÕES PÚBLICAS DAS LICITAÇÕES PRESENCIAIS E FACILITAR O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO ATIVO EM CADA LICITAÇÃO ELETRÔNICA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. ARTIGOS 5º, 8º, 10, 19, 60, II, D, E 82, II E VI, CE/89. RESSALVA DAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO LEGISLATIVO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. ART. 22 , I , CF/88 . Afigura-se inconstitucional a Lei nº 2.388 de 21.09.2021, do Município de Ibarama, ao estabelecer a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do poder público, por desrespeitar a separação dos poderes, a par de ingerir na administração do Executivo, em ofensa ao que decorre dos artigos 5º, 8º, 10, 19, 60, II, d, e 82, II e VI, CE/89, ressalvadas, por óbvio, licitações promovidas pelo próprio Legislativo Municipal, sendo que, relativamente à disposição quanto a crimes de responsabilidade, há invasão da competência legislativa da União, art. 22 , I , CF/88 . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030114 MG XXXXX-79.2021.5.03.0114

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    ASSISTENTE SOCIAL. DURAÇÃO SEMANAL PREVISTA EM LEI. NORMA HETERÔNOMA DE ORDEM PÚBLICA. A Lei nº 8.662 /1993, que prevê a jornada legal de 30 horas àqueles que exercem o cargo de assistente social, é norma heterônoma de ordem pública, cuja competência legislativa é da União (art. 22 , I , da CR/88 ). Assim, não é negociável pelas partes.

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