28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-49.2012.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO DAS COMPRAS EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E SIMILARES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTIGOS 22, I, E 170, CF/88 E 8º, 13 E 157, V, CE/89. TEMA 525, STF.
Ao dispor sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e similares realizarem o serviço de acondicionamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, a Lei nº 11.130, de 19 de setembro de 2011, do Município de Porto Alegre, afronta as disposições do art. 13, CE/89, por legislar sobre matéria não elencada dentre aquelas da sua competência, usurpando a competência da União, em violação aos artigos 22, I e 170, CF/88, combinados com os artigos 8º e 157, V, CE/89, entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 839.950/RS em sede de repercussão geral ? Tema 525 ?, no qual fixada a seguinte tese: ?São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)?.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.