Art. 273 do Código Processo Penal em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA DIRETAMENTE POR ESTE SODALÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS RECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção. 3. Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. Doutrina. 4. Recurso improvido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260549 SP XXXXX-86.2015.8.26.0549

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado e fins terapêuticos ou medicinais– Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas – Pedido de absolvição formulado em favor do Apelante alegando-se falta de provas – Argumenta-se pela declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do CPP – Subsidiariamente requer-se reforma da sentença condenatória quanto ao artigo 28 da Lei de Drogas , alegando a inconstitucionalidade do tipo, bem como incidência do princípio da insignificância – Alternativamente requer-se a redução da dosimetria da pena – Dúvida quanto a destinação dos anabolizantes importa em absolvição – No que tange ao porte ilegal de substância entorpecente para consumo próprio restou devidamente comprovada a materialidade e autoria – A medida aplicada não comporta reforma – Provimento parcial do recurso para absolver quanto ao delito tipificado no artigo 273 do CPP , mantida, no mais, a r. decisão ora combatida

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260549 Santa Rosa de Viterbo

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado e fins terapêuticos ou medicinais– Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas – Pedido de absolvição formulado em favor do Apelante alegando-se falta de provas – Argumenta-se pela declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do CPP – Subsidiariamente requer-se reforma da sentença condenatória quanto ao artigo 28 da Lei de Drogas , alegando a inconstitucionalidade do tipo, bem como incidência do princípio da insignificância – Alternativamente requer-se a redução da dosimetria da pena – Dúvida quanto a destinação dos anabolizantes importa em absolvição – No que tange ao porte ilegal de substância entorpecente para consumo próprio restou devidamente comprovada a materialidade e autoria – A medida aplicada não comporta reforma – Provimento parcial do recurso para absolver quanto ao delito tipificado no artigo 273 do CPP , mantida, no mais, a r. decisão ora combatida

  • TJ-SP - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX20198260000 SP XXXXX-70.2019.8.26.0000

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    Decisão monocrática – Correição Parcial contra decisão que admitiu assistente da acusação – Não cabimento do presente recurso – Artigo 273 do Código de Processo Penal – Indeferimento da liminar com extinção sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40017033001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - RECURSO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Para figurar como assistente da acusação, o requerente, em uma ação pública sem trânsito em julgado, deverá provar sua condição de vítima ou de seu representante legal, sendo vedada a atuação do corréu ao lado do Ministério Público (arts. 268 a 273 , CPP ). II - Considerando que o pedido de habilitação como assistente da acusação fora indeferido pelo magistrado a quo, bem como que o crime de falso testemunho apresenta como vítima o próprio Estado, já devidamente representado pelo órgão ministerial, não há como se conhecer do recurso interposto.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130239 Entre Rios de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - RECURSO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Para figurar como assistente da acusação, o requerente, em uma ação pública sem trânsito em julgado, deverá provar sua condição de vítima ou de seu representante legal, sendo vedada a atuação do corréu ao lado do Ministério Público (arts. 268 a 273 , CPP ). II - Considerando que o pedido de habilitação como assistente da acusação fora indeferido pelo magistrado a quo, bem como que o crime de falso testemunho apresenta como vítima o próprio Estado, já devidamente representado pelo órgão ministerial, não há como se conhecer do recurso interposto.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX ESTÂNCIA VELHA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 303 , § 1º , DO CTB ). PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA. A) NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO. ART. 394 , § 1º , DO CPP . B) INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA NÃO DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA CULPOSA DO AGENTE. C) NULIDADE DO PROCESSO PELA JUSTIFICATIVA GENÉRICA PARA O NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. D) ADMISSÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MÉRITO FAVORÁVEL AO RÉU. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A CONDUTA CULPOSA DO RÉU. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A CONDUTA DELIBERADA DO RÉU A OCASIONAR AS LESÕES CORPORAIS NAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE DE PROCEDER-SE A MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A prova colhida nos autos, especialmente os depoimentos das vítimas, não evidencia com segurança a conduta culposa do réu, mas, sim, indica que as lesões corporais dos ofendidos resultaram de um ato doloso praticado pelo ora apelante. Não obstante haja elementos que indiquem a prática, em tese, do crime de lesão corporal dolosa, uma vez que tal desclassificação não foi procedida em sentença, e diante da impossibilidade de operar-se a mutatio libelli nesta instância, conforme preceitua a Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal, faz-se impositiva a absolvição do apelante. APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO NO PROCESSO PENAL. Uma vez presentes os requisitos exigidos pelos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal , não há óbice legal para a habilitação de assistente da acusação, como auxiliar do órgão ministerial, a qualquer momento do processo de conhecimento, no estado em que este se encontra, não sendo possível a renovação de atos processuais. Sua admissão na ação penal não restringe, de modo algum, a condição de titular exclusivo da ação penal pública do Ministério Público. Tanto é verdade, que o Parquet concordou com o pedido, tanto na origem, quanto nesta Superior Instância. Decisão liminar ratificada. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. ( Mandado de Segurança Nº 70081301590, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/05/2019).

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- No processo penal, a vítima pode intervir no feito desde que devidamente habilitada e assistida por advogado. Primeiramente, nos termos do art. 273 do CPP é necessário que seja deduzido pedido nesse sentido e que este seja aceito pelo magistrado. 2-Conforme preceitua o art. 268 do Código de Processo penal , a habilitação do assistente deve se dar a partir da angularização da relação processual, a qual se dá pelo recebimento da denúncia. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( Recurso Crime Nº 71005414339, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 09/11/2015).

  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 29304 AP

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    PROCESSUAL PENAL – Recurso em Sentido Estrito – Assistência de acusação – Procuração com poderes especiais – Juntada deferida pelo julgador – Presença do advogado outorgado em audiência – Ocorrência de pedido oral e seu deferimento – Presunção – Inobservância dos arts. 272 e 273 , do CPP – Valoração para prejudicar o interessado – Impossibilidade – Legitimidade para apelar – Sentença penal absolutória – Ausência de intimação do assistente – Prazo para apelar – Fluência da vista dos autos – 1) A existência de procuração com poderes especiais para o advogado representar o ofendido na qualidade de assistente de acusação, aliada à presença do causídico em audiência e à juntada do instrumento procuratório aos autos, determinada pela autoridade judiciária, na mesma data de realização desse ato processual, são peculiaridades que fazem presumir Ter havido pedido oral de assistência, bem assim o deferimento tácito desse pleito – 2) A inobservância, pelo julgador, dos comandos dos arts. 272 e 273 , do Código de Processo Penal , não pode ser valorada para prejudicar a parte interessada em assistir à acusação, impondo-se reconhecer sua legitimidade para apelar da sentença penal absolutória – 3) Se o assistente de acusação não foi intimado dos demais atos processuais, inclusive da sentença, o prazo recursal, nesses casos, flui a partir do momento em que teve vista dos autos.

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