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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2014.8.13.0239 Entre Rios de Minas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Júlio César Lorens

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00170334020148130239_6d25b.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - RECURSO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - Para figurar como assistente da acusação, o requerente, em uma ação pública sem trânsito em julgado, deverá provar sua condição de vítima ou de seu representante legal, sendo vedada a atuação do corréu ao lado do Ministério Público (arts. 268 a 273, CPP).
II - Considerando que o pedido de habilitação como assistente da acusação fora indeferido pelo magistrado a quo, bem como que o crime de falso testemunho apresenta como vítima o próprio Estado, já devidamente representado pelo órgão ministerial, não há como se conhecer do recurso interposto.

Acórdão

NÃO CONHECERAM DO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867706033