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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-86.2015.8.26.0549 Santa Rosa de Viterbo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Relator

Sérgio Ribas

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00007958620158260549_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado e fins terapêuticos ou medicinais– Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas – Pedido de absolvição formulado em favor do Apelante alegando-se falta de provas – Argumenta-se pela declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do CPP – Subsidiariamente requer-se reforma da sentença condenatória quanto ao artigo 28 da Lei de Drogas, alegando a inconstitucionalidade do tipo, bem como incidência do princípio da insignificância – Alternativamente requer-se a redução da dosimetria da pena – Dúvida quanto a destinação dos anabolizantes importa em absolvição – No que tange ao porte ilegal de substância entorpecente para consumo próprio restou devidamente comprovada a materialidade e autoria – A medida aplicada não comporta reforma – Provimento parcial do recurso para absolver quanto ao delito tipificado no artigo 273 do CPP, mantida, no mais, a r. decisão ora combatida
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2045620510

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