HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM (ARTS. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343 /2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. FEITO COM VÁRIOS DENUNCIADOS, QUE AGUARDA APRESENTAÇÃO DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Sempre que restarem presentes prova da materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado, para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal ). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal, e sim com certa razoabilidade, considerando, também, as peculiaridades processuais de cada hipótese. Nesse contexto, inocorre constrangimento ilegal se a tramitação da ação penal originária, a todo tempo, segue seu curso normal, não havendo demora injustificada capaz de ensejar a configuração excesso de prazo. 5. Se presentes os requisitos ensejadores do decreto preventivo, mostra-se incabível a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-27.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato , Primeira Câmara Criminal, j. 04-04-2024).