TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20104010000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECALCITRÂNCIA. ART. 461 , § 4.º , DO CPC/73 . MULTA COMINATÓRIA/COERCITIVA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Incidente recursal impugnando decisão que fixou multa coercitiva, nos termos do art. 461 , § 4.º , do CPC/73 , em face do não cumprimento de determinação judicial para que o INSS apresentasse memória de cálculos necessária à conferência do valor do benefício previdenciário. 2. A multa imposta com base no art. 461 , § 4.º , do CPC/73 , vigente à época, tem natureza coercitiva e visa compelir o cumprimento de determinação judicial, prevalecendo a orientação jurisprudencial segundo a qual somente é devida caso comprovada a recalcitrância do destinatário da ordem judicial. 3.Conforme entendimento uníssono do eg. STJ, admite-se a imposição da referida multa cominatória/coercitiva diária (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de fazer ou de não-fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJ de 20/05/2009; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, in DJe de 19/12/2008. 4.Na hipótese, consoante demonstrado pelos documentos colacionados aos autos, o INSS foi intimado, por diversas vezes (em 04/05/2009 fl. 66, 13/07/2009 fl. 73, em 03/11/2009 fl. 113 e, em 05/04/2010 fl. 145), para apresentar memória de cálculos necessária à conferência do valor do benefício previdenciário. É forçoso reconhecer que decorreu prazo suficiente das decisões judiciais, sem que a autarquia previdenciária implementasse medidas necessárias ao fiel cumprimento do comando judicial. 5.Inexistência de qualquer ilegalidade na fixação de multa por descumprimento de decisão judicial ao agravante, nos termos do art. 461 , § 4º do CPC/73 ; traduzindo-se em medida adequada, no caso, haja vista a recalcitrância do INSS em cumprir a referida determinação. 6.Agravo de Instrumento desprovido.