Pedido de fixação de multa - descumprimento de ordem judicial.
O valor da multa diária não faz coisa julgada, podendo o juiz, na execução, rever o montante nas condições previstas no art. 461 , § 6º , do CPC/73 . 4.
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O valor da multa diária não faz coisa julgada, podendo o juiz, na execução, rever o montante nas condições previstas no art. 461 , § 6º , do CPC/73 . 4.
O arbitramento de multa para o caso de descumprimento de ordem judicial encontrava amparo no art. 461 e §§ 4º, 5º e 6º do CPC/73 (atualmente, arts. 536 , § 1º , e 537 do CPC/2015 ).
do CPC/73 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 do CPC/15... O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461
O arbitramento de multa para o caso de descumprimento de ordem judicial encontrava amparo no art. 461 e §§ 4º, 5º e 6º do CPC/73 (atualmente, arts. 536 , § 1º , e 537 do CPC/2015 ).
V Obedecidos os critérios do artigo 20 , § 3º , do CPC/73 , vigente à época da prolação da sentença, e o disposto na Súmula XXXXX/STJ, impositiva é a confirmação da fixação dos honorários advocatícios... do CPC/1973 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015 . 8... O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461