Aumento de Muro Divisório Entre Imóveis em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174

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    AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. REGULARIDADE DA OBRA. SENTENÇA MANTIDA. 1 . Em se tratando de medidas desnecessárias e protelatórias para aferição da regularidade ou não da obra realizada pelo requerido, correta a decisão que indefere a produção de provas, nos termos do art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2 . O direito de extremar a propriedade, mediante a construção de muros divisórios, encontra-se previsto no art. 1.297 do diploma civil, existindo uma presunção de copropriedade do muro, nos termos do § 1º do dispositivo indicado, sendo que o art. 1.327 do CC estabelece a existência de condomínio necessário em paredes, muros e valas. 3 . Intrinsecamente associado ao direito de propriedade, está o direito de construir, que deverá ser usufruído sem o cometimento de abusos, resguardando o direito dos vizinhos e dos regulamentos administrativos (art. 1.299 do CC ). No caso em testilha, nota-se que o demandado limitou-se a usufruir de seu direito de construção, não exercendo-o de modo a perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos postulantes. 4 . Verificado que a obra foi realizada de acordo com o exercício do direito de alteamento, previsto no art. 1.307 , do CC , respeitando o eixo das divisas do imóvel, sem invadir ou ingressar na área dos demandantes, impositiva a improcedência do pedido inaugural. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO E LINDEIRO. COLOCAÇÃO DE GRADIL DE SEGURANÇA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ART. 1037 DO CÓDIGO CIVIL . PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE USUCAPIÃO PREJUDICADA. INVASÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Colocação de grade sobre o muro divisório e lindeiro. Alegação da autora de que a ré invadiu seu terreno. Prova dos autos que não conforta a tese autoral. Incidência do art. 1037 do Código Civil , que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório. Direito da ré à instalação de gradil de segurança no muro que divide os terrenos lindeiros que vai reconhecido. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais invertidos. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70066363524, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 25/09/2017).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTEAMENTO DO MURO DIVISÓRIO. DIREITO DE TAPAGEM. CUSTEAMENTO PELO PROPRIETÁRIO LINDEIRO DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. I. À decisão publicada a partir do dia 18/03/2016, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil/2015 . II. A despeito do local em que o muro encontra-se erigido (se no terreno de propriedade do autor, do réu, ou exatamente no limite de ambos), possuindo ele o intuito de dividir as propriedades lindeiras, é incontroverso seu enquadramento no conceito jurídico de "parede divisória" ou tapume. Inteligência do antigo § 2º , do art. 588 do CC/1916 . III. Hipótese em que, em desatendimento ao ônus que lhe impunha o art. 373 , II , do NCPC , deixou o réu de demonstrar que o muro encontra-se edificado exclusivamente sobre o terreno de sua propriedade, tendo quedado inerte diante da intimação acerca do interesse na produção de provas. IV. Possível o alteamento do muro divisório das propriedade contíguas, às expensas do demandante, tendo em vista que está edificando, em sua propriedade, prédio com mais de um pavimento. Ausente qualquer prejuízo ao requerido, uma vez que a pretensão do autor não é a de fazê-lo concorrer com as despesas da obra - e considerando-se, ainda, o precário estado de conservação da divisória. Inteligência do art. 1.307 c/c o art. 1.297 , § 1º , ambos do CC/2002 . V. Os honorários advocatícios devidos ao demandante, que advoga em causa própria (art. 85 ,... § 17 , do NCPC ), serão majorados, com fulcro no art. 85 , § 11 , do NCPC . Negaram provimento ao apelo. Unânime. ( Apelação Cível Nº 70071626311, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 16/11/2016).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - ELEVAÇÃO DE MURO DIVISÓRIO - DANOS EM IMÓVEL VIZINHO - OBRIGAÇÃO DE FAZER. É tempestivo o recurso interposto dentro do prazo legal. Restando comprovado que a elevação do muro divisório causou danos em imóvel vizinho, deve o construtor repará-los. Em caso de sobrecarga em muro já existente, necessária a elaboração de projeto por profissional habilitado, a fim de assegurar a segurança e viabilidade da elevação realizada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX75032839001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESMORONAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - NEGLIGÊNCIA DE UM DOS CONFRONTANTES - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando comprovado o dano sofrido pelos autores e que a atitude negligente da ré, de não manter seu imóvel em estado normal de limpeza e conservação, foi determinante para o desmoronamento do muro divisório, surge o dever de indenizar, não havendo que se falar em culpa concorrente, tendo-se em vista que a manutenção da propriedade é responsabilidade única e exclusiva do proprietário. Por se tratar de fato extintivo da obrigação do autor, cabe ao réu, nos termos do art. 333 , inciso II do Código de Processo Civil , demonstrar a inidoneidade dos documentos apresentados como prova dos gastos realizados na reparação dos danos materiais sofridos. O mero incômodo, aborrecimento ou qualquer desgaste emocional que surgem no cotidiano de qualquer pessoa não justificam o direito à percepção de ressarcimento pelos danos morais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260007 SP XXXXX-26.2019.8.26.0007

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    *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. Direito de Vizinhança. Autora que reclama a ocorrência de danos em muro lindeiro de seu imóvel e atribui a origem do prejuízo à construção do muro vizinho erigido pela Construtora ré. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que visa à anulação da sentença para produção de nova prova pericial, insistindo no mérito pela reforma da sentença, com o afastamento da condenação de demolição e recomposição do muro divisório, do depósito e dos lagos e de pagamento de indenização moral. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Prova dos autos, formada por documentos e perícia, que era suficiente para o julgamento da causa. Prova pericial conclusiva quanto à origem dos vícios em causa. Laudo pericial elaborado de forma fundamentada e clara, abrangendo todos os aspectos relevantes para o julgamento, com resposta aos quesitos de ambas as partes. Dano moral indenizável que, contudo, comporta redução para R$ 5.000,00, tendo em vista os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

  • TJ-SP - XXXXX20118260506 SP XXXXX-91.2011.8.26.0506

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    DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DEMOLITÓRIA – CONSTRUÇÃO IRREGULAR – NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO – ALCANCE DO RESULTADO PRÁTICO – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA – DEMOLIÇÃO DE PARTE DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE AMPLIOU O MURO DIVISÓRIO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190205 202300187840

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    DIREITO DE VIZINHANÇA. AUMENTO DA ALTURA DO MURO DIVISÓRIO. ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ACESSO AO IMÓVEL DO AUTOR. 1. Cinge-se a questão sobre a regularidade da construção erigida pelo Réu, que elevou a altura do muro divisório para construir um novo cômodo. Afirma o Autor que a construção obstou a saída do portão, que antes de sua construção tinha um vão de 2,40m e com a elevação do muro passou a ter 1,80m. 2. Laudo pericial que é categórico ao afirmar que a construção obedeceu aos limites previamente fixados pelo muro divisório, inexistindo diminuição do acesso do Autor. 3- Divergência entre os documentos de regularização do loteamento e as medidas encontradas pelo perito que deve ser analisada em ação própria. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20178090174 SENADOR CANEDO

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    AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. REGULARIDADE DA OBRA. SENTENÇA MANTIDA. 1 . Em se tratando de medidas desnecessárias e protelatórias para aferição da regularidade ou não da obra realizada pelo requerido, correta a decisão que indefere a produção de provas, nos termos do art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2 . O direito de extremar a propriedade, mediante a construção de muros divisórios, encontra-se previsto no art. 1.297 do diploma civil, existindo uma presunção de copropriedade do muro, nos termos do § 1º do dispositivo indicado, sendo que o art. 1.327 do CC estabelece a existência de condomínio necessário em paredes, muros e valas. 3 . Intrinsecamente associado ao direito de propriedade, está o direito de construir, que deverá ser usufruído sem o cometimento de abusos, resguardando o direito dos vizinhos e dos regulamentos administrativos (art. 1.299 do CC ). No caso em testilha, nota-se que o demandado limitou-se a usufruir de seu direito de construção, não exercendo-o de modo a perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos postulantes. 4 . Verificado que a obra foi realizada de acordo com o exercício do direito de alteamento, previsto no art. 1.307 , do CC , respeitando o eixo das divisas do imóvel, sem invadir ou ingressar na área dos demandantes, impositiva a improcedência do pedido inaugural. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São Bento do Sul XXXXX-2

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANO INFECTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACRÉSCIMO VERTICAL PROMOVIDO PELOS RÉUS SOBRE MURO DIVISÓRIO PREEXISTENTE NA PROPRIEDADE DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APELO DOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DETERIORAÇÃO DO MURO E O ACRÉSCIMO VERTICAL. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO EVIDENCIADA POR PERÍCIA JUDICIAL QUE, ENTRETANTO, TAMBÉM DEMONSTRA A CULPA CONCORRENTE DOS AUTORES. EQUALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PROPORCIONALMENTE À PARTICIPAÇÃO DE CADA PARTE NO EVENTO DANOSO. O liame causal entre a conduta perpetrada pelos réus e o dano material impingido aos autores resta evidenciado pela perícia judicial, que atribui as rachaduras apresentadas pelo muro divisório de propriedade dos demandantes à sobrecarga acarretada à estrutura pelo acréscimo vertical patrocinado pelos réus. Todavia, as causas das fissuras também foram atribuídas à grande umidade a que está exposto o muro, circunstância atrelada a vícios estruturais de construção, relacionados à ineficiência do sistema de drenagem e à impermeabilização da edificação, que são de responsabilidade dos autores. Nesse cenário, não há como atribuir a deterioração da muro exclusivamente ao aumento irregular promovido pelos réus, devendo ser equalizadas as responsabilidades de acordo com a participação de cada parte no evento danoso. Recurso provido parcialmente no ponto. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INCAPAZES DE GERAR AFRONTA EM DESFAVOR DA DIGNIDADE PESSOAL, MEDIANTE ALGUMA ESPÉCIE DE VEXAME, HUMILHAÇÃO, DESAJUSTE PSICOLÓGICO OU LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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