TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174
AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. REGULARIDADE DA OBRA. SENTENÇA MANTIDA. 1 . Em se tratando de medidas desnecessárias e protelatórias para aferição da regularidade ou não da obra realizada pelo requerido, correta a decisão que indefere a produção de provas, nos termos do art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2 . O direito de extremar a propriedade, mediante a construção de muros divisórios, encontra-se previsto no art. 1.297 do diploma civil, existindo uma presunção de copropriedade do muro, nos termos do § 1º do dispositivo indicado, sendo que o art. 1.327 do CC estabelece a existência de condomínio necessário em paredes, muros e valas. 3 . Intrinsecamente associado ao direito de propriedade, está o direito de construir, que deverá ser usufruído sem o cometimento de abusos, resguardando o direito dos vizinhos e dos regulamentos administrativos (art. 1.299 do CC ). No caso em testilha, nota-se que o demandado limitou-se a usufruir de seu direito de construção, não exercendo-o de modo a perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos postulantes. 4 . Verificado que a obra foi realizada de acordo com o exercício do direito de alteamento, previsto no art. 1.307 , do CC , respeitando o eixo das divisas do imóvel, sem invadir ou ingressar na área dos demandantes, impositiva a improcedência do pedido inaugural. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.