27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marlene Marlei de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO E LINDEIRO. COLOCAÇÃO DE GRADIL DE SEGURANÇA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ART. 1037 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE USUCAPIÃO PREJUDICADA. INVASÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Colocação de grade sobre o muro divisório e lindeiro. Alegação da autora de que a ré invadiu seu terreno. Prova dos autos que não conforta a tese autoral. Incidência do art. 1037 do Código Civil, que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório. Direito da ré à instalação de gradil de segurança no muro que divide os terrenos lindeiros que vai reconhecido. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais invertidos. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70066363524, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 25/09/2017).