TJ-PA - Conflito de competência cível: CC XXXXX20118140028 BELÉM
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERÁRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO COMUM. INTELIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2005 QUE ALTEROU O ARTIGO 167, ?B?, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXCLUINDO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS AGRÁRIAS O JULGAMENTO DE CAUSAS ENVOLVENDO O CÓDIGO DE MINERACAO . CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos do que estabelece o Código de Mineracao em seu artigo 27 , VI , a Autorização de Pesquisa Minerária deve ser comunicadas ao Juiz onde estiver situada a jazida na hipótese do titular não juntar informações acerca do consentimento da ocupação do local objeto da pesquisa. 2. Com o advento da Emenda Constitucional nº 30/2005, que alterou o artigo 167, ?b?. da Constituição Estadual, as matérias atinentes ao Código de Mineracao (Decreto Lei nº 227 /67) foram excluídas da competência do Juízo agrário, disposição esta confirmada pela Resolução deste TJ/PA nº 018/2005-GP, que explicitou a competência das referidas varas especializadas. 3. Precedentes TJPA. 4. Conflito Negativo Conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá para o julgamento do feito.