25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2018.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.
- O Autor confirma a existência de dívida perante o 2º Réu, tendo efetuado um acordo para pagamento de forma parcelada. - O 2º Demandado confirma que a negativação se deu em virtude do débito de R$ 107,41 (cento e sete reais e quarenta e um centavos) vencido em 07/11/2017 - Recorrente que não comprovou o pagamento da dívida vencida em 07/11/2017, mas somente das parcelas do mês de 07/12/2017 e de 07/01/2018 - Negativação devida - Dano moral não configurado - Sentença de improcedência mantida - Recurso conhecido e desprovido.