Embargos de Declaração de Oscar Hyperson Portilho em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20024013400

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    PROCESSUAL CIVIL. ADIMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. LIMITAÇÃO AO RETORNO À ATIVIDADE . IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA: ART. 475-G DO CPC . JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. O acórdão exeqüendo reconheceu aos embargados determinou o cumprimento da Portaria 698/94, com o retorno dos impetrantes aos empregos congêneres aos exercidos nas empresas extintas (Portobrás e EBTU), sob o regime da CLT , compensando-se os reparos pagos a título de indenização pela rescisão do contrato, com efeitos financeiros a partir da impetração, ressalvadas, quanto o mais, as vias ordinárias. 2. A pretensão da embargante de limitar os efeitos financeiros da anistia a partir do retorno à atividade dos impetrantes consiste em se atribuir à decisão exeqüenda extensão menor que a efetivamente decidida. 3. A execução deve-se dar fielmente, sem ampliações ou restrições, consoante previsão do art. 475-G do CPC , segundo o qual é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença que a julgou. 4. Não há excesso na execução e nem violação da coisa julgada pela inclusão nos cálculos de parcelas que decorrem da lógica do acolhimento do pedido, devendo ser incluído nos seus valores as verbas trabalhistas. 5. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, quando a ação é proposta após o inicio da vigência da Medida Provisória nº 2.180-35 de 24 de agosto de 2001. 6. Da leitura da consulta processual efetuada no site deste Tribunal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, verifico que a ação ordinária foi distribuída automaticamente em 21.07.1995, devendo, portanto, os juros serem fixados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 7. No ponto referente à exclusão do impetrante Oscar Hyperson Portilho Chiarelli, não havendo condenação em desfavor da União, não conheço do recurso, à míngua de interesse recursal do apelante. 8. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor dos exequentes. 9. Apelação da União que se nega provimento. Apelação dos exequentes a que se dá provimento.

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  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX20024013400

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    EMENTA 1 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De OSCAR HYPERSON PORTILHO. ACOLHIDOS. REJEITADOS (4). 1. Havendo omissão de intimação do patrono do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli da sentença integrativa para iniciação do prazo para interposição do recurso de apelação, os embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli devem ser acolhidos para suprir a omissão no particular. 2. Constatando-se que o presente feito foi ajuizado em 2002, e tratando-se de matéria meramente de direito, entendo que não há que se determinar o retorno dos autos à origem para intimação do exequente, em atenção aos princípios da celeridade, economia e razoável duração do processo. Precedentes. 3. O deslinde da questão trazida a debate cinge-se em saber se o exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli tem direito a receber os efeitos financeiros decorrentes da anistia desde a impetração do Mandado de Segurança, tendo em vista que tomou posse em cargo de empresa pública do Distrito Federal (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal) em 23/05/1993, antes da impetração do Mandado de Segurança, ocorrida em 20/07/1995, para reconhecimento do pedido de anistia. 4. Ressalta-se, no entanto, que a situação em questão foi levantada pela União em parecer exarado pelo Departamento de Pessoal do Ministério dos Transportes nº 2383/2006-DECAP/PGU/AGU somente em 24.04.2006, sendo certo que já havia tomado ciência do reingresso do exequente na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, desde o pedido de suspensão do contrato de trabalho em 17/03/2000. 5. Considerando a hipótese dos autos, cumpre reconhecer a preclusão pelo fato de que a União, quando da oposição dos embargos à execução, em 27.09.2002, já tinha ciência do reingresso do exequente no serviço público, por meio de pedido de suspensão da sua reintegração no Ministério dos Transportes, ocorrido em 17.03.2000. 6. Por conseguinte, o exequente, ora embargante, tem direito às diferenças salariais desde a impetração do Mandando de Segurança, conforme dispôs o acórdão transitado em julgado, juntado aos autos à fl. 95. 7. Embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli acolhidos, para condenar a União no pagamento das diferenças salariais desde a impetração do mandamus, em 20.07.1995. EMENTA 2 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES ABEL DARIO GALENO NUNES E OUTROS. ACOLHIDOS. (4). 1. Havendo contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir a contradição no particular. 2. O vício apontado decorre da fundamentação contraditória, inserida no acórdão embargado, impondo-se a retificação da fundamentação e do dispositivo do voto e da ementa, no que concerne aos juros de mora. 3. Os juros de mora são devidos em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação até 30.06.2009. A partir de 30.06.2009, será aplicado o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, que atualmente corresponde a 0,5%, capitalizados de forma simples, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Embargos de declaração de Abel Dario Galeno Nunes e Outros acolhidos para sanar a contradição apontada, devendo ser acolhida parcialmente a apelação dos exequentes.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos somente é válida quando não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2. Agravo de instrumento provido para que seja processada a apelação interposta pelos ora agravantes

    Encontrado em: JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO Nº XXXXX-08.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OSCAR HYPERSON PORTILHO CHIARELLI e outros (6) AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL... DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por OSCAR HYPERSON PORTILHO CHIARELLI e outros contra decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo requerido... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO NOME DO ADVOGADO INDICADO PELA PARTE

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos somente é válida quando não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2. Agravo de instrumento provido para que seja processada a apelação interposta pelos ora agravantes

    Encontrado em: JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO Nº XXXXX-08.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OSCAR HYPERSON PORTILHO CHIARELLI e outros (6) AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL... DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por OSCAR HYPERSON PORTILHO CHIARELLI e outros contra decisão que indeferiu o pedido de devolução de prazo requerido... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO NOME DO ADVOGADO INDICADO PELA PARTE

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC 31268 DF XXXXX-24.2002.4.01.3400

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De OSCAR HYPERSON PORTILHO. ACOLHIDOS. REJEITADOS (4). 1. Havendo omissão de intimação do patrono do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli da sentença integrativa para iniciação do prazo para interposição do recurso de apelação, os embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli devem ser acolhidos para suprir a omissão no particular. 2. Constatando-se que o presente feito foi ajuizado em 2002, e tratando-se de matéria meramente de direito, entendo que não há que se determinar o retorno dos autos à origem para intimação do exequente, em atenção aos princípios da celeridade, economia e razoável duração do processo. Precedentes. 3. O deslinde da questão trazida a debate cinge-se em saber se o exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli tem direito a receber os efeitos financeiros decorrentes da anistia desde a impetração do Mandado de Segurança, tendo em vista que tomou posse em cargo de empresa pública do Distrito Federal (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal) em 23/05/1993, antes da impetração do Mandado de Segurança, ocorrida em 20/07/1995, para reconhecimento do pedido de anistia. 4. Ressalta-se, no entanto, que a situação em questão foi levantada pela União em parecer exarado pelo Departamento de Pessoal do Ministério dos Transportes nº 2383/2006-DECAP/PGU/AGU somente em 24.04.2006, sendo certo que já havia tomado ciência do reingresso do exequente na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, desde o pedido de suspensão do contrato de trabalho em 17/03/2000. 5. Considerando a hipótese dos autos, cumpre reconhecer a preclusão pelo fato de que a União, quando da oposição dos embargos à execução, em 27.09.2002, já tinha ciência do reingresso do exequente no serviço público, por meio de pedido de suspensão da sua reintegração no Ministério dos Transportes, ocorrido em 17.03.2000. 6. Por conseguinte, o exequente, ora embargante, tem direito às diferenças salariais desde a impetração do Mandando de Segurança, conforme dispôs o acórdão transitado em julgado, juntado aos autos à fl. 95. 7. Embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli acolhidos, para condenar a União no pagamento das diferenças salariais desde a impetração do mandamus, em 20.07.1995.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20024013400 DF XXXXX-24.2002.4.01.3400

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De OSCAR HYPERSON PORTILHO. ACOLHIDOS. REJEITADOS (4). 1. Havendo omissão de intimação do patrono do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli da sentença integrativa para iniciação do prazo para interposição do recurso de apelação, os embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli devem ser acolhidos para suprir a omissão no particular. 2. Constatando-se que o presente feito foi ajuizado em 2002, e tratando-se de matéria meramente de direito, entendo que não há que se determinar o retorno dos autos à origem para intimação do exequente, em atenção aos princípios da celeridade, economia e razoável duração do processo. Precedentes. 3. O deslinde da questão trazida a debate cinge-se em saber se o exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli tem direito a receber os efeitos financeiros decorrentes da anistia desde a impetração do Mandado de Segurança, tendo em vista que tomou posse em cargo de empresa pública do Distrito Federal (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal) em 23/05/1993, antes da impetração do Mandado de Segurança, ocorrida em 20/07/1995, para reconhecimento do pedido de anistia. 4. Ressalta-se, no entanto, que a situação em questão foi levantada pela União em parecer exarado pelo Departamento de Pessoal do Ministério dos Transportes nº 2383/2006-DECAP/PGU/AGU somente em 24.04.2006, sendo certo que já havia tomado ciência do reingresso do exequente na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, desde o pedido de suspensão do contrato de trabalho em 17/03/2000. 5. Considerando a hipótese dos autos, cumpre reconhecer a preclusão pelo fato de que a União, quando da oposição dos embargos à execução, em 27.09.2002, já tinha ciência do reingresso do exequente no serviço público, por meio de pedido de suspensão da sua reintegração no Ministério dos Transportes, ocorrido em 17.03.2000. 6. Por conseguinte, o exequente, ora embargante, tem direito às diferenças salariais desde a impetração do Mandando de Segurança, conforme dispôs o acórdão transitado em julgado, juntado aos autos à fl. 95. 7. Embargos de declaração do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli acolhidos, para condenar a União no pagamento das diferenças salariais desde a impetração do mandamus, em 20.07.1995.

  • TRF-1 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20184013400 Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF01

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De OSCAR HYPERSON PORTILHO. ACOLHIDOS. REJEITADOS (4). 1... Havendo omissão de intimação do patrono do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiareli da sentença integrativa para iniciação do prazo para interposição do recurso de apelação, os embargos de declaração... do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli devem ser acolhidos para suprir a omissão no particular. 2

  • TRF-1 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20184013400 Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF01

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De OSCAR HYPERSON PORTILHO. ACOLHIDOS. REJEITADOS (4). 1... Havendo omissão de intimação do patrono do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiareli da sentença integrativa para iniciação do prazo para interposição do recurso de apelação, os embargos de declaração... do exequente Oscar Hyperson Portilho Chiarelli devem ser acolhidos para suprir a omissão no particular. 2

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20114010000

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA LIMINAR. AFASTADA. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. (4) 1. A liminar deve ser deferida sempre que houver risco de perecimento do direito material, mesmo que de natureza satisfativa, eis que sua finalidade é evitar a ineficácia da ordem judicial, caso seja ao final concedida. Preliminar rejeitada. 2. A decisão agravada regimentalmente deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557 , § 1º-A, do CPC , para cassar a decisão agravada e determinar a expedição de requisição de pagamento da parcela incontroversa devida ao agravante nos autos da Execução XXXXX-3. 3. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, e a fim de evitar futuros prejuízos às partes e eventuais questionamentos futuros, deve ser expedido o correspondente precatório e a execução provisória é levada a efeito até o pagamento dos valores, mediante seu efetivo depósito em conta judicial aberta para essa finalidade. Cumpre ressaltar, no entanto, que o valor ficará a disposição do juízo, e não da própria parte, se o pagamento pelo Presidente deste Tribunal ocorrer antes do trânsito em julgado final da sentença. 4. Os valores colocados à disposição do juízo somente serão levantados pelo exeqüente por Alvará, após o trânsito em julgado do recurso especial e extraordinário, caso vencedor. Caso contrário, o valor será convertido em renda da União, não havendo prejuízo, portanto, a nenhuma das partes. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para que os valores decorrentes do pagamento do precatório já expedido sejam feitos por depósito para levantamento por meio de Alvará, caso a parte exequente seja vencedora, bem como permitindo eventual conversão em renda da União, em caso de superveniente procedência das suas alegações.

    Encontrado em: Em relação ao autor Oscar Hyperson Portilho Chiarelli, informo que, segundo parecer da Contadoria deste Tribunal, ele foi excluído da conta apresentada pela Contadoria do DF de fls. 1681/2174, a qual foi... O magistrado a quo, por sentença de fls. 183/192, integrada por sentença proferida em embargos de declaração às fls. 193/196, julgou procedente em parte o pedido, “para acolher os cálculos da Contadoria... Hyperson Portilho Chiarelli, pelo fato de ter sido empossado em Cargo Público em 23/05/93, data esta anterior a impetração do Mandado de Segurança que deu origem à lide em questão (20/07/95)

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGA XXXXX20114010000 DF XXXXX-93.2011.4.01.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA LIMINAR. AFASTADA. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. (4) 1. A liminar deve ser deferida sempre que houver risco de perecimento do direito material, mesmo que de natureza satisfativa, eis que sua finalidade é evitar a ineficácia da ordem judicial, caso seja ao final concedida. Preliminar rejeitada. 2. A decisão agravada regimentalmente deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557 , § 1º-A, do CPC , para cassar a decisão agravada e determinar a expedição de requisição de pagamento da parcela incontroversa devida ao agravante nos autos da Execução XXXXX-3. 3. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, e a fim de evitar futuros prejuízos às partes e eventuais questionamentos futuros, deve ser expedido o correspondente precatório e a execução provisória é levada a efeito até o pagamento dos valores, mediante seu efetivo depósito em conta judicial aberta para essa finalidade. Cumpre ressaltar, no entanto, que o valor ficará a disposição do juízo, e não da própria parte, se o pagamento pelo Presidente deste Tribunal ocorrer antes do trânsito em julgado final da sentença. 4. Os valores colocados à disposição do juízo somente serão levantados pelo exeqüente por Alvará, após o trânsito em julgado do recurso especial e extraordinário, caso vencedor. Caso contrário, o valor será convertido em renda da União, não havendo prejuízo, portanto, a nenhuma das partes. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para que os valores decorrentes do pagamento do precatório já expedido sejam feitos por depósito para levantamento por meio de Alvará, caso a parte exequente seja vencedora, bem como permitindo eventual conversão em renda da União, em caso de superveniente procedência das suas alegações.

    Encontrado em: Em relação ao autor Oscar Hyperson Portilho Chiarelli, informo que, segundo parecer da Contadoria deste Tribunal, ele foi excluído da conta apresentada pela Contadoria do DF de fls. 1681/2174, a qual foi... O magistrado a quo, por sentença de fls. 183/192, integrada por sentença proferida em embargos de declaração às fls. 193/196, julgou procedente em parte o pedido, “para acolher os cálculos da Contadoria... Hyperson Portilho Chiarelli, pelo fato de ter sido empossado em Cargo Público em 23/05/93, data esta anterior a impetração do Mandado de Segurança que deu origem à lide em questão (20/07/95)

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