28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-08.2020.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos somente é válida quando não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico.
2. Agravo de instrumento provido para que seja processada a apelação interposta pelos ora agravantes
Acórdão
A Turma deu provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade.