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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-08.2020.4.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos somente é válida quando não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico.
2. Agravo de instrumento provido para que seja processada a apelação interposta pelos ora agravantes

Acórdão

A Turma deu provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1316940559

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