Estelionato Contra o Sus em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO TENTADO PRATICADO CONTRA O SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Hipótese em que a intenção dos agentes era a de obter vantagem ilícita em detrimento do SUS, na medida em que visavam, mediante a apresentação de documentação ideologicamente falsa, ao pagamento de uma cirurgia estética não coberta pelo referido sistema de saúde. 2. O resultado só não foi atingido por circunstâncias alheias às suas vontades, quais sejam, a descoberta da fraude pela Diretora da Clínica onde o procedimento foi realizado, que, por isso, não encaminhou o documento falseado. 3. Nesse contexto narrado pela denúncia há, pelo menos, um crime de tentativa de estelionato contra o SUS – o que basta para a fixação da competência da Justiça Federal, a teor do art. 109 , inciso V , da Constituição Federal –, sendo que o possível prejuízo suportado pela Clínica é questão adstrita à esfera cível a ser resolvida pelo juiz natural da causa. 4. Ordem denegada

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20044013600

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CONTRA O SUS. ART. 171 , § 3º , CÓDIGO PENAL . PREENCIMENTO E EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO REALIZADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS IMPROVIDA. 1. O crime tipificado no art. 171 , CP , aperfeiçoa-se mediante a conduta de "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". 2. É inaplicável o princípio da insignificância ao estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público, em razão de não se ter por reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, uma vez que o bem jurídico violado diz respeito a toda a coletividade, por isso que o prejuízo, nesses casos, não se mensura só pelo valor do dano, já que o comportamento do autor atinge a sociedade de modo geral. Precedentes. 3. A participação de três médicos, que também exerciam atribuições de Diretores do Hospital, no cometimento da prática delituosa, consistente na elaboração/emissão de Autorização de Internação Hospital contendo procedimentos que não foram realizados, com o objetivo de manter o SUS em erro e assim pagar por serviços não prestados pelos referidos profissionais, evidencia circunstância apta à majoração da pena-base. 4. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida e dos réus improvida.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20194013804

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTRA O SUS. CRIME SOCIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA SÓCIO-ADMINISTRADOR. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. O Ministério Público Federal acusa os recorridos de terem praticado crimes de estelionato, capitulado no artigo 171 , § 3º , do Código Penal , em continuidade, no período de janeiro de 2013 a agosto de 2015, porque, na qualidade de sócios e responsáveis legais de pessoa jurídica dedicada à venda de medicamentos, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo do Ministério da Saúde, mediante fraude praticada no âmbito do Programa "Farmácia Popular", consistente no registro de dispensação de medicamentos em quantidade superior à adquirida junto ao mercado distribuidor e no registro de dispensação de medicamentos e correlatos em nome de pessoas falecidas, em data posterior ao registro do óbito, induzindo e mantendo em erro o órgão federal para obtenção de repasses indevidos de recursos da União. Ao longo da denúncia, o recorrente detalha as fraudes detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS e compiladas no Relatório Final de Auditoria. 2. A acusação foi declinada de modo a permitir que os denunciados possam se defender, pois delimita o período de tempo em que os delitos teriam sido consumados e traz as informações mínimas para pleno conhecimento dos fatos, além de estar instruída com documentos que detalham as supostas fraudes. 3. O Superior Tribunal de Justiça já expressou o entendimento de que "nos casos de crimes societários e de autoria coletiva, tem se admitido a denúncia geral, a qual, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, conforme ocorre nos autos." ( AgRg no REsp n. 1.673.492/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019.). Há precedente também da Sexta Turma: Nos chamados crimes societários, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se consideram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal . ( HC n. 365.012/SP , relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.). 4. Recurso provido. Denúncia recebida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 1590 SC XXXXX-5

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    PENAL. PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CRIMES FUNCIONAIS. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA O SUS. ANALOGIA. ARTIGO 9º DA LEI 10.684 /2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. SALÁRIO MÍNIMO. MATERIALIDADE. DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À DUPLA COBRANÇA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A aplicação do procedimento do artigo 514 do Código de Processo Penal se restringe aos delitos funcionais próprios elencados Capítulo I do Título XI do Código Penal . 2. "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal , na ação penal instruída por inquérito policial." (Terceira Seção, julgado em 13.09.2006, DJ 20.09.2006 p. 232).3. Incabível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo em virtude de a pena mínima para o delito de estelionato majorado, previsto no artigo 171 , § 3º , do Código Penal , partir de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.4. Considerando a similitude presente entre os delitos de natureza tributária- previdenciária e o estelionato contra o SUS, no sentido de que ambos produzem dano patrimonial ao Erário Público, poderia se admitir a discussão em torno da aplicação da analogia in bonam partem para estender a causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 9º da Lei 10.684 /2003 à conduta estelionatária. Tal integração legislativa, contudo, somente seria possível se verificado que o pagamento realizado pelos agentes do crime do artigo 171, § 3º, do Código Criminal quitou efetiva e integralmente os débitos constituídos com a Administração Pública.5. "Consoante jurisprudência desta Corte, descabe aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público (estelionato), porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida indevidamente, impondo-se a consideração de todas as circunstâncias inerentes ao delito, sobretudo a lesividade social da conduta.". Ademais, "considera-se pequeno o prejuízo, para fins de aplicação do art. 171 , § 1º , CP , aquele igual ou inferior ao salário mínimo." (TRF4, ACR XXXXX-8, Oitava Turma, Relator Élcio Pinheiro de Castro, D.E. 11/06/2008).6. Encerrada a instrução probatória e remanescendo dúvida insanável quanto à dupla cobrança - privada e pública - de um mesmo procedimento médico-cirúrgico, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo e a conseqüente absolvição dos acusados com fulcro no artigo 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [FEMINICÍDIO] - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR POR SE ENCONTRAR EM ESTADO DE ALCOOLEMIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE ÁLCOOL NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - ARESTOS DO TJMT - LESÕES SUPERFICIAIS SEM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE - CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - INTENÇÃO DE MATAR NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE NO AMBIENTE DOMÉSTICO JUSTIFICADA - JULGADOS DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. A ingestão voluntária de álcool não exclui a responsabilidade penal. (TJMT, Ap nº 77197/2014; TJMT, Ap nº 87222/2015; TJMG, Ap nº XXXXX20011590001) Quando os elementos fáticos-probatórios não revelam o dolo de matar do recorrente, a circunstância da vítima ter sido atingida em região vital mostra-se insuficiente para manter a pronúncia por homicídio qualificado. (TJSP, RSE nº XXXXX-19.2017.8.26.0544 ) “As provas carreadas nos autos permitem que seja reconhecida de plano a desclassificação para o delito de lesão corporal, pois não há razoabilidade mínima para que se admita a tentativa de homicídio qualificado. Ante a ausência do animus necandi na conduta do acusado, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, é medida justa.” (TJMT, RSE nº 52746/2018) Reclassificados os fatos pelo Tribunal, compete ao Juízo singular dosar as penas, em concurso material, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição quanto à dosimetria (TJMT, RSE N.U XXXXX-28.2016.8.11.0059 ; RSE nº 68200/2014), considerado o tempo prisão cautelar para definição do regime prisional ( CPP , art. 387 , § 2º ).

    Encontrado em: A materialidade está demonstrada pelo Prontuário do SUS (fls. 27), Boletim de Ocorrência (fls. 28/29), Fotos (fls. 33/35), Auto de Apreensão (fls. 36), Laudo Pericial (fls. 37/38), Mapa Topográfico para

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3830 RS XXXXX-6

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    PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). INFRAÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se subsome ao tipo penal do estelionato a conduta do médico que, diante da comprovada necessidade do medicamento pelo paciente, somada à ausência de fornecimento pelo convênio médico (IPE), receita-lhe o medicamento disponível perante o Sistema Único de Saúde, haja vista o dever legal do SUS providenciar a medicação, eis que os tratamentos de alta complexidade são da atribuição do Sistema Único.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260268 SP XXXXX-15.2021.8.26.0268

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    Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais – Negativação – Empréstimo em plataforma virtual ('mercado pago') – Serviço de pagamento a crédito ('mercado crédito') – Cobrança indevida – CDC – Inversão do ônus da prova (artigo 6º , inciso VIII , do CDC )– Cabimento – Ausência de prova da contratação, ônus do qual o réu não se desincumbiu (artigo 373 , inciso II , do CPC )– 'Prints' do sistema interno do réu que, na hipótese dos autos, são insuficientes a comprovar as operações impugnadas – Ausência de demonstração da contratação dos serviços de pagamento a crédito – Inexistência de indícios de que a consumidora/autora tenha efetuado as operações (compra de produtos) na plataforma virtual 'mercado livre' – Cédulas de crédito eletrônicas sem certificação de autenticidade das respectivas assinaturas, com indicação de credora distinta, que não comprovam a existência e regularidade da contratação – Peculiaridade do caso – Contrato eletrônico – Formalização de contratação digital que não prescinde de prova de sua constituição válida e regular – Eventual fraude perpetrada por terceiro – Irrelevância – Incidência dos artigos 2º e 17 do CDC – Risco da atividade a ser suportado pelo fornecedor – Responsabilidade objetiva da instituição credora, com fulcro no risco da atividade (artigo 14 do CDC )– Inexigibilidade do débito – Reconhecimento – Dano moral configurado – Indenização devida – 'Quantum' indenizatório – Arbitramento em patamar adequado – Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Regra de equilíbrio – Extensão e consequência da injustiça – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recursos não providos.

    Encontrado em: indicação de credora distinta, que não comprovam a existência e regularidade da contratação Peculiaridade do caso Contrato eletrônico Formalização de contratação digital que não prescinde de prova de su

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20064013800 XXXXX-72.2006.4.01.3800

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    ESTELIONATO. COMPETENCIA. CR 1988, ART. 109 , IV . SUS. COBRANÇA INDEVIDA. DOLO. ERRO E FRAUDE. CP , ART. 171 , § 3º. PROVA. PROVIMENTO. 1. Ainda que o médico tenha exigido pagamento do particular para realizar a cirurgia coberta pelo Sistema Único de Saúde - SUS, sua ação indevida afeta bens e interesses federais sujeitos à competência da Justiça Federal ( CR/1988 , art. 109 , IV ), considerando que a emissão da Autorização de Internação Hospitalar - AIH revelou-se contrária ao procedimento. (Precedentes: HC XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 04/10/2010. CC XXXXX/MG , Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 01/04/2011. TRF1. ACR XXXXX-54.1997.4.01.3700/MA, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Olindo Menezes, e-DJF1 de 09/05/2008, p. 116). (PIMP XXXXX-65.2016.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, SEGUNDA SEÇÃO, e-DJF1 de 17/11/2016). 2. O apelado foi denunciado porque, em 24/06/1999, no Hospital Aroldo Tourinho, em Montes Claros (MG), realizou cirurgia cobrando do particular o pagamento de R$1.200,00, enquanto emitiu posterior Autorização de Internação Hospitalar - A1H, do mesmo procedimento cirúrgico, e recebeu do SUS R$571,34. 3. O crime de estelionato configura com a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendoalguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, o que é aumentada quando praticado em detrimento de entidade de direito público, como é o caso do SUS ( CP , art. 171 , § 3º ). 4. O apelado claramente agiu fraudulentamente quando induziu o paciente a assinar os papeis referentes ao procedimento coberto pelo SUS enquanto, ao mesmo tempo, exigiu o pagamento pela cirurgia realizada. A conduta visava receber em duplicidade pela cirurgia, com pleno conhecimento de que, com o pagamento particular, não poderia expedir a correspondente e indevida autorização de internação hospitalar. 5. Não se aplica a causa de diminuição da pena do arrependimento posterior, porque, não obstante o apelado tenha devolvido antes da denúncia o valor cobrado do particular, a lesão contra o SUS não foi reparada, considerando que a emissão da AIH foi indevida e, portanto, não houve reparação ( CP , art. 16 ). 6. Provimento da apelação, reforma da sentença e procedência da denúncia para condenar o réu nas penas do art. 171 , § 3º do Código Penal . 7. Considerando as circunstâncias judiciais e a culpabilidade favoráveis, a ausência de antecedentes criminais (f. 106/111), a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime (art. 59), inclusive o valor relativamente baixo, sem maioresrepercussões, pena-base no mínimo de 1 ano mais 1/3 por ter sido praticado em detrimento ao SUS totalizando 1 ano e 4 meses de reclusão no regime aberto (art. 33, § 2º, c), substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa também no mínimo de 10 dias (art. 49) mais 1/3 totalizando 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo da época dos fatos corrigido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5082 SP XXXXX-2

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    PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COBRANÇA DE IMPORTÂNCIA AO PACIENTE PELO MÉDICO, RELATIVA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO CONTRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONDUTA QUE CONFIGURA CRIME DE CONCUSSÃO, SENDO A VÍTIMA O PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu o acusado da imputação da prática de estelionato contra o Ministério da Saúde, por supostamente haver cobrado importância como contraprestação por serviço médico prestado a paciente do SUS, sob o fundamento de ausência de prova suficiente para a condenação. 2. A r.sentença apelada, não obstante tenha reconhecido que o réu recebeu a importância da mulher do paciente, bem como honorários médicos do SUS, absolveu-o com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código Penal , ao argumento de que a cobrança foi a título de utilização do cateter. 3. A conduta do médico que cobra do paciente dinheiro por ter feito procedimento cirúrgico do qual já havia sido pago pelo SUS - Sistema Único de Saúde - seja a que título for - não configura estelionato contra o SUS mas sim crime concussão contra o paciente, da competência da Justiça Estadual. 4. Extrai-se da narrativa da denúncia que o recebimento de honorários pelo réu, pagos pelo SUS, foi correto, dado que o procedimento foi efetivamente realizado. A cobrança indevida deu-se com relação à mulher do paciente, do qual o réu exigiu e recebeu uma importância em dinheiro. Irrelevante que a cobrança tenha sido rotulada de "aluguel pela utilização de cateter" e não de honorários médicos, já que em procedimentos realizados pelo SUS, não é permitida nenhum cobrança do paciente, seja a que título for. 5. Destarte, a vítima do suposto crime é o paciente, particular que desembolsou indevidamente valores ao médico, em virtude de cobrança pelo procedimento cirúrgico, e a conduta descrita na denúncia enquadra-se no crime tipificado no artigo 316 do Código Penal . 6. Assim, não há ofensa a bens, serviços ou interesse da União, não se firmando a competência da Justiça Federal para a julgamento da ação penal, como disposto no artigo 109 , IV , da Constituição Federal . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 61503: Ap. XXXXX20124036124 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO MAJORADO EM DETRIMENTO DO SUS. CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA. PENA DE MULTA. AUMENTO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O réu foi condenado pela prática dos crimes de concussão e estelionato majorado, uma vez que exigiu para si, em razão de sua função pública, pagamento de valores para a realização de parto cesariano realizado pelo SUS. Em função disso, o acusado obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro entidade de direito público. Não ficou demonstrado nos autos que o réu, na condição de médico do SUS, exigiu, para si, o pagamento da quantia de R$1.000,00 para realização do parto, conforme narrado na denúncia. Pelo cotejo das provas não se identifica o núcleo do tipo, consubstanciado no "exigir" uma vantagem ilícita. Por outro lado, o conjunto probatório demonstra que o denunciado, na qualidade de médico, recebeu diretamente da paciente Patricia Cristina Arruda Martins e de seu marido a importância de R$1.000,00 para realizar a cesárea, e ao mesmo tempo, declarou, oficialmente, que o procedimento havia sido realizado por meio do SUS, recebendo honorários também pelo Sistema Único de Saúde, o que configura vantagem ilícita. O Ministério Público Federal pretende a exasperação da pena-base, em razão da culpabilidade e das consequências do crime, no entanto a análise das circunstâncias judiciais revela que não há elementos suficientes para majoração da reprimenda. Acolhido o pedido formulado pela acusação para majoração do valor atribuído ao dia multa, diante da situação financeira do acusado, afirmada por ocasião do interrogatório judicial. Apelações parcialmente providas.

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