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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2021.8.26.0268 SP XXXXX-15.2021.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Henrique Rodriguero Clavisio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10055361520218260268_48fd4.pdf
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Ementa

Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais – Negativação – Empréstimo em plataforma virtual ('mercado pago') – Serviço de pagamento a crédito ('mercado crédito') – Cobrança indevida – CDC – Inversão do ônus da prova (artigo , inciso VIII, do CDC)– Cabimento – Ausência de prova da contratação, ônus do qual o réu não se desincumbiu (artigo 373, inciso II, do CPC)– 'Prints' do sistema interno do réu que, na hipótese dos autos, são insuficientes a comprovar as operações impugnadas – Ausência de demonstração da contratação dos serviços de pagamento a crédito – Inexistência de indícios de que a consumidora/autora tenha efetuado as operações (compra de produtos) na plataforma virtual 'mercado livre' – Cédulas de crédito eletrônicas sem certificação de autenticidade das respectivas assinaturas, com indicação de credora distinta, que não comprovam a existência e regularidade da contratação – Peculiaridade do caso – Contrato eletrônico – Formalização de contratação digital que não prescinde de prova de sua constituição válida e regular – Eventual fraude perpetrada por terceiro – Irrelevância – Incidência dos artigos e 17 do CDCRisco da atividade a ser suportado pelo fornecedor – Responsabilidade objetiva da instituição credora, com fulcro no risco da atividade (artigo 14 do CDC)– Inexigibilidade do débito – ReconhecimentoDano moral configurado – Indenização devida – 'Quantum' indenizatório – Arbitramento em patamar adequado – Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Regra de equilíbrio – Extensão e consequência da injustiça – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recursos não providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1620121710

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