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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 61503: Ap. XXXXX-25.2012.4.03.6124 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO MAJORADO EM DETRIMENTO DO SUS. CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA. PENA DE MULTA. AUMENTO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

O réu foi condenado pela prática dos crimes de concussão e estelionato majorado, uma vez que exigiu para si, em razão de sua função pública, pagamento de valores para a realização de parto cesariano realizado pelo SUS. Em função disso, o acusado obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro entidade de direito público. Não ficou demonstrado nos autos que o réu, na condição de médico do SUS, exigiu, para si, o pagamento da quantia de R$1.000,00 para realização do parto, conforme narrado na denúncia. Pelo cotejo das provas não se identifica o núcleo do tipo, consubstanciado no "exigir" uma vantagem ilícita. Por outro lado, o conjunto probatório demonstra que o denunciado, na qualidade de médico, recebeu diretamente da paciente Patricia Cristina Arruda Martins e de seu marido a importância de R$1.000,00 para realizar a cesárea, e ao mesmo tempo, declarou, oficialmente, que o procedimento havia sido realizado por meio do SUS, recebendo honorários também pelo Sistema Único de Saúde, o que configura vantagem ilícita. O Ministério Público Federal pretende a exasperação da pena-base, em razão da culpabilidade e das consequências do crime, no entanto a análise das circunstâncias judiciais revela que não há elementos suficientes para majoração da reprimenda. Acolhido o pedido formulado pela acusação para majoração do valor atribuído ao dia multa, diante da situação financeira do acusado, afirmada por ocasião do interrogatório judicial. Apelações parcialmente providas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/2130575074