23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-94.2015.4.03.6325 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ(A) FEDERAL FLAVIA DE TOLEDO CERA
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Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66. RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. CEF ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ENUNCIADO 14 DO FONAJEF. SENTENÇA ANULADA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos virtuais, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, por unanimidade, dou provimento ao recurso interposto pela parte autora, de modo a anular a sentença prolatada e determinar a redistribuição do feito a uma das Varas Federais da Subseção de Bauru, nos termos do voto da Juíza Federal Flavia de Toledo Cera, relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais Fernando Moreira Gonçalves e Sergio Henrique Bonachela. São Paulo, 06 de dezembro de 2017. (data do julgamento)