Leciona Fredie Didier Jr em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198010000 AC XXXXX-29.2019.8.01.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. IMAGEM DA EMPRESA. RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COLIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Para a concessão da tutela de urgência vindicada tem-se por necessários o preenchimento de dois requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, na forma do art. 300 , do CPC/2015 . Assim, leciona Fredie Didier Jr, "o magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante". 2. Na hipótese dos autos, tem-se a colidência de dois princípios constitucionais, sendo de um lado o direito de personalidade da empresa Agravante, que se vê ofendida com a postagem publicada na rede social conhecida como Facebook, e, de outro, a liberdade de expressão por meio da postagem de textos em página eletrônica na rede mundial de computadores.

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  • TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX20188250060

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    RECURSO INOMINADO DO ENTE PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE. PLEITO DE PAGAMENTOS DE 1/3 DE FÉRIAS. PROVA DE FATO NEGATIVO QUE NÃO CONFIGURA PROVA DIABÓLICA. PRODUÇÃO DA PROVA QUE NÃO SE REVELA IMPOSSÍVEL. ÔNUS DESINCUMBIDO PELA AUTORA. ART. 373 , INCISO I , DO CPC . PRESENÇA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DAS DEMANDANTES. JUNTADA DE FICHA FINANCEIRA POR PARTE DAS AUTORAS COMPROVANDO O NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR AS ALEGAÇÕES AUTORIAIS. ESCORREITA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. ART. 373 , II DO CPC .SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Recurso conhecido porque adequado e tempestivo, sendo o Município dispensado do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1.007 , § 1º do CPC . 2- As vantagens pleiteadas pelas requerentes (1/3 de férias) revestem-se como direito constitucional extensivo a todos os servidores públicos, por força do que estabelece o art. 39 , § 3º da Carta de 1988. 3 - No que se referea preliminar de prescrição quinquenal, esta não merece acolhimento, visto que o termo inicial para a contagem da prescrição no que se refere às férias é o término do período concessivo, tendo o ente municipal feito referência aos períodos aquisitivos, não havendo que se falar em prescrição quinquenal, visto que todas as verbas pleiteadas pelas partes se enquadram no interregno de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4 - Dúvidas não pairam quanto ao direito das autoras com relação a fazer jus à verba aqui pleiteada, qual seja, 1/3 de férias relativo ao período trabalhado, todavia, esta Relatora partilha do entendimento de que é ônus das autoras, ora recorridas, fazerem prova nos autos de que não perceberam os valores que reclamam em juízo. 5 - A luz da distribuição do ônus da prova compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo que o réu deve provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante dispõe o art. 373 , II , do CPC em vigência. 6 - Forçoso pontuar que em que pese tratar-se de fato relativamente negativo, este não se confunde com a prova diabólica, basta que o sujeito processual onerado do encargo probante se desincumba de demonstrar a substancialidade de um fato positivo que se lhe contrapõe. 7 - A prova diabólica é uma expressão utilizada quando se revela impossível ou, ainda, quando demasiadamente dispendiosa para a parte, o que não é o caso dos autos. Nessa linha de raciocínio, Fredie Didier (DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil. 6. ed. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 93) ensina que: “nem todo fato negativo é impossível de ser provado, demandando prova diabólica – afinal, viu-se acima, que os fatos relativamente negativos são perfeitamente susceptíveis de serem provados”. Ademais, a par desta peculiaridade, Fredie Didier (DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil. 11ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 121/122) leciona: “quando a parte deduz uma negativa relativa como não-fato constitutivo do seu direito, cabe a ela o ônus de demonstrar indiretamente sua não-ocorrência, com a prova do fato positivo correlato.” 8 - Assim, incumbe às autora o ônus de atestar o fato positivo contraposto, como forma indireta de comprovar o fato negativo, qual seja, a não percepção do terço de férias referente aos períodos indicados na inicial, tendo se desincumbido desse ônus, uma vez que acostaram aos autos as fichas financeiras de fls. 17/22, 29/44, 49/54, 59/64 e 70/75. Portanto, verifica-se que as autoras fizeram prova nos autos do fato constitutivo do seu direito. 9 - Assim, tem-se que o pagamento das referidas verbas constitui-se em obrigação primordial do ente público, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito, já que usufruiu dos serviços prestados pelo servidor, sem a devida contraprestação pecuniária. 10 - Ante o exposto, o presente recurso deve ser CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo-se a sentença fustigada em todos os seus termos, pelos próprios fundamentos, nos moldes do art. 46, segunda parte, Lei 9.099 /95. 11 - Sem custas por se tratar de Fazenda Pública. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099 /95 e da Lei estadual 4.485/2001. (Recurso Inominado Nº 201901004063 Nº único: XXXXX-88.2018.8.25.0060 - 2ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Livia Santos Ribeiro - Julgado em 08/03/2021)

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-08.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESPÓSITO VOLUNTÁRIO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 311 , III DO CPC . BEM FUNGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A doutrina converge no entendimento de que o art. 311 , III do CPC veio substituir o já revogado artigo 901 e seguintes do CPC /73, que regulava a extinta ação de depósito.1.1. O artigo 902 do Código de Processo Civil de 1973 exigia ?prova literal do depósito?, sendo prescindível juntar o contrato em si de depósito, mostrando-se fundamental provar literalmente sua existência. Em outras palavras, a lei exigia situação de evidência do depósito, ou seja, situação incontroversa, notória. Leciona Fredie Didier Jr. que ?O art. 902 do CPC , 1973 continha regra especial de tutela provisória de evidência (liminar) para essas obrigações. Bastava que o contrato de depósito fosse objeto de ?prova literal? (ou seja, prova escrita), para que se configurasse sua evidência e se admitisse a tutela provisória da obrigação correspondente? (Didier Jr., Fredie - Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela/Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira - 11ª ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, vol. 2, p.640). 2. Quanto a bens fungíveis, como dinheiro, inaplicáveis as disposições do artigo 901 e seguintes do CPC/73 . Afinal, para depósito de bens fungíveis, em que o depositário se obriga a restituir objetos de mesmo gênero, qualidade e quantidade, observa-se a regra do mútuo, conforme determina o artigo 645 do Código Civil , não de depósito. Pode-se afirmar, portanto, que a situação de evidência não se observa de plano no depósito de bem fungível, como ocorre com depósito de bem infungível. 2.1. No caso, ?Contrato de Depósito Voluntário e Prestação de Serviços em Operações com Algoritmos Proprietários nos Mercados Financeiros? trata de depósito de dinheiro, bem fungível por excelência, não se aplicando artigo 311 , inciso III , CPC , cuja exegese conduz a depósito de coisa infungível. 3. Agravo de instrumento conhecido e, na extensão, não provido.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20118080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – IPAJM- PROVA DIABÓLICA- EXIGÊNCIA DE FATO NEGATIVO- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1) ¿A jurisprudência usa a expressão prova diabólica, outrossim, para designar a prova de algo que não ocorreu, ou seja, a prova de fato negativo. No entanto, existem situações em que a prova do fato é impossível ou muito dificil para ambas as partes – é bilateralmente diabólica. É o que MARINONI chama de ¿situação de inesclarecibilidade¿. (Jr Didier Fredie – Curso de Processo Civel . Vol 2- ed. Jus Podvm pg 88) 2) Na hipótese dos autos, exigir da recorrente a prova do não recebimento do termo de opção pelo correio configuraria verdadeira prova diabólica. E ¿na verdade, nenhum processo pode ser considerado equitativo se nele se exigir a realização de uma prova diabólica.¿ (José Miguel Garcia Medina, Novo Código de Processo Civil Comentado, 3.ed., 2015, p. 390). 3) Recurso conhecido e provido

  • TJ-PR - XXXXX20148160019 Ponta Grossa

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. OMISSÃO QUANTO À INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ATO QUE NÃO É INDISPENSÁVEL PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. DIFICULDADE PARA A OBTENÇÃO DO DOCUMENTO. HIPÓTESE EM QUE JUIZ E PARTES DEVEM ATUAR EM CONJUNTO PARA A REGULARIZAÇÃO. ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 61/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. a) Sobre o abandono de causa, Fredie Didier Jr. leciona que “o processo somente deve ser extinto se o ato, cujo cumprimento incumbir ao autor, for indispensável para o julgamento da causa, se a sua omissão inviabilizar a análise do mérito” ( DIDIER JR ., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução do direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 715).b) Nos termos do art. 4º do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça, no caso de dificuldade na obtenção do número do CPF, juiz e partes devem atuar em conjunto para a regularização, o que não ocorreu na hipótese.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160019 PR XXXXX-76.2014.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. OMISSÃO QUANTO À INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ATO QUE NÃO É INDISPENSÁVEL PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. DIFICULDADE PARA A OBTENÇÃO DO DOCUMENTO. HIPÓTESE EM QUE JUIZ E PARTES DEVEM ATUAR EM CONJUNTO PARA A REGULARIZAÇÃO. ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 61/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. a) Sobre o abandono de causa, Fredie Didier Jr. leciona que “o processo somente deve ser extinto se o ato, cujo cumprimento incumbir ao autor, for indispensável para o julgamento da causa, se a sua omissão inviabilizar a análise do mérito” (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução do direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 715).b) Nos termos do art. 4º do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça, no caso de dificuldade na obtenção do número do CPF, juiz e partes devem atuar em conjunto para a regularização, o que não ocorreu na hipótese. (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-76.2014.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 10.05.2019)

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20198010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. IMAGEM DA EMPRESA. RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COLIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Para a concessão da tutela de urgência vindicada tem-se por necessários o preenchimento de dois requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, na forma do art. 300 , do CPC/2015 . Assim, leciona Fredie Didier Jr , "o magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante". 2. Na hipótese dos autos, tem-se a colidência de dois princípios constitucionais, sendo de um lado o direito de personalidade da empresa Agravante, que se vê ofendida com a postagem publicada na rede social conhecida como Facebook, e, de outro, a liberdade de expressão por meio da postagem de textos em página eletrônica na rede mundial de computadores.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20198010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. IMAGEM DA EMPRESA. RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COLIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Para a concessão da tutela de urgência vindicada tem-se por necessários o preenchimento de dois requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, na forma do art. 300 , do CPC/2015 . Assim, leciona Fredie Didier Jr , "o magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante". 2. Na hipótese dos autos, tem-se a colidência de dois princípios constitucionais, sendo de um lado o direito de personalidade da empresa Agravante, que se vê ofendida com a postagem publicada na rede social conhecida como Facebook, e, de outro, a liberdade de expressão por meio da postagem de textos em página eletrônica na rede mundial de computadores.

  • TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206150030 teixeira/PB XXXXX

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    O Partido Democratas (DEM), ora recorrente, fundiu-se com o Partido Social Liberal (PSL), dando origem ao União Brasil, nova agremiação já registrada no Tribunal Superior Eleitoral. Na hipótese de fusão de partidos políticos, após o registro da nova agremiação resultante desse processo, são cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais das agremiações extintas, na forma do art. 52, § 1º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.571/2018. Com efeito, com a fusão dos partidos políticos, a agremiação criada sucederá “em todos os direitos e obrigações, ativos e passivos, os partidos extintos - isto é, as entidades incorporadas ou fundidas”, como leciona o Professor José Jairo Gomes (Direito Eleitoral, 17ª edição, São Paulo: Atlas, 2021), razão pela qual o União Brasil deverá assumir a posição processual do Partido Democratas (DEM) neste feito. Nesse diapasão, considerando que a extinção da pessoa jurídica se equipara, segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 19ª edição, Salvador: JusPodivm, 2017), à morte de qualquer das partes, hipótese prevista no art. 313 , inciso I , do CPC , torno sem efeito o despacho ID XXXXX, ao tempo em que determino a suspensão do processo e a intimação do órgão estadual do União Brasil na Paraíba para que se manifeste e promova sua habilitação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 313 , § 2º , inciso II , do diploma processual civil. Publique-se. Intimem-se. Providências a cargo da Secretaria Judiciária e da Informação. João Pessoa-PB, 16 de maio de 2022. (RECURSO ELEITORAL n XXXXX, Decisão Monocrática de 17/05/2022, Relator (aqwe) FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 89, Data 19/05/2022, Página 15 )

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. IMAGEM DA EMPRESA. RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COLIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Para a concessão da tutela de urgência vindicada tem-se por necessários o preenchimento de dois requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, na forma do art. 300 , do CPC/2015 . Assim, leciona Fredie Didier Jr, "o magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante". 2. Na hipótese dos autos, tem-se a colidência de dois princípios constitucionais, sendo de um lado o direito de personalidade da empresa Agravante, que se vê ofendida com a postagem publicada na rede social conhecida como Facebook, e, de outro, a liberdade de expressão por meio da postagem de textos em página eletrônica na rede mundial de computadores.

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