20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2019.8.01.0000 AC XXXXX-29.2019.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Camolez
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. IMAGEM DA EMPRESA. RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. COLIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Para a concessão da tutela de urgência vindicada tem-se por necessários o preenchimento de dois requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, na forma do art. 300, do CPC/2015. Assim, leciona Fredie Didier Jr, "o magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante".
2. Na hipótese dos autos, tem-se a colidência de dois princípios constitucionais, sendo de um lado o direito de personalidade da empresa Agravante, que se vê ofendida com a postagem publicada na rede social conhecida como Facebook, e, de outro, a liberdade de expressão por meio da postagem de textos em página eletrônica na rede mundial de computadores.