Necessidade de Interrupção da Atuação do Grupo Criminoso em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218029002 Maceió

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DAS AUTORIDADES COATORAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARGUMENTO SUPERADO. PLEITO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTO OCUPANTE DE POSIÇÃO IMPORTANTE NO GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTO RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM PERIGO CONCRETO À SAÚDE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Praça da República, s/n, Palácio da Justiça - Térreo, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820105 HABEAS CORPUS Nº XXXXX-46.2022.8.17.9000 IMPETRANTE : ARTHUR HENRIQUE DA SILVA PACIENTE : JESSIKA GONÇALVES DE AMARAL RELATOR : DES. ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO COMARCA : CAPITAL – 12ª VARA CRIMINAL ORGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA CRIMINAL PROCURADOR : MANOEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO _________________________________________________________ EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERESTADUAL COM ATUAÇÃO NA FRONTEIRA BRASIL-BOLÍVIA. NECESSIDADE DE QUEBRAR A ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I – Os fundamentos utilizados para decretar a segregação cautelar do paciente revelam-se idôneos, haja vista que aponta a necessidade de garantir a ordem pública, deveras ameaçada pela atividade de delinquência da qual a paciente faz parte tendo em vista que existem fortes indícios de que integram grupo criminoso interestadual, com atuação na fronteira BRASIL/Bolívia, “destinado a prática de múltiplos crimes, notadamente tráficos de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais”, elementos estes indicativos da periculosidade do agente, bem como de risco efetivo de reiteração criminosa. Necessidade de se interromper a atuação dos integrantes do precitado grupo. Doutrina. Precedentes do STJ e STF. I – Ausência de motivação que justifique a substituição da medida extrema pela prisão domiciliar. III – Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-46.2022.8.17.9000, no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, nos termos do relatório e votos anexos, que passam a integrar este aresto. Recife, data e assinatura registradas no sistema. Des. ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO Relator

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 AL XXXXX-55.2021.8.02.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTO OCUPANTE DE POSIÇÃO IMPORTANTE NO GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL CONHECIDO E DENEGADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190206 202300151332

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    Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público essencial. Telefonia e Internet. Verbete nº 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Alegação autoral de interrupção prolongada na prestação do serviço de internet. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Documentação adunada aos autos corroborando a versão do Autor. Ré que, em sede administrativa, admitiu a interrupção do serviço, afirmando a impossibilidade de restabelecimento em razão de a residência do Autor situar-se em área na qual seus prepostos são supostamente impedidos de adentrar por grupo criminoso. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco do Empreendimento. Apelante que não se desincumbiu do seu onus probandi, consoante dispõe o art. 373 , II , do CPC . Falha na prestação do serviço configurada. Obrigação de restabelecer o serviço e de restituir os valores pagos enquanto este esteve indisponível que se impõem. Dano moral configurado in re ipsa. Incidência do Verbete nº 192 deste Nobre Sodalício ("A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral."). Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz das particularidades do caso, dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e dos precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais incidentes da citação, nos moldes do art. 405 do CC , e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares nº 362 e nº 97 da Ínclita Corte da Cidadania e desta Egrégia Corte de Justiça, respectivamente. Reforma do decisum que se impõe, acolhendo-se integralmente a pretensão autoral. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos tão somente à Apelada. Conhecimento e provimento do recurso.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A gravidade em concreto do crime e a necessidade de interromper atividade de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. O Supremo Tribunal Federal entende que a contemporaneidade relaciona-se com os motivos ensejadores da prisão preventiva, e não com o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos autorizadores da custódia. 4. O Supremo pacificou entendimento no sentido de que “[a] ação de ‘habeas corpus’ constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento“. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STJ - HC XXXXX

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    Não é outra a conclusão da Suprema Corte, que possui jurisprudência no sentido de que" a necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso e o fundado risco de reiteração delitiva justificam a manutenção... Nesta linha, a prisão preventiva dos integrantes operacionais do grupo criminoso, como de seus líderes, auxiliares e operadores financeiros é absolutamente necessária para a interrupção das atividades... Existe, igualmente, um registro de depósito de R$ 6.200,00 deTATIANA KARINE DE SOUZA em favor de JEFFERSON VIEIRADIAS - reforçando a atuação de ambos no grupo criminoso. (...)

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20208110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO MAJORADO [CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO] – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INDICATIVOS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMPOSTA POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) PESSOAS VOLTADA À PRÁTICA DE “VÁRIOS CRIMES GRAVES” [ROUBOS DE CARGA DE DEFENSIVOS E INSUMOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS NA REGIÃO NORTE DO ESTADO] – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE – EXECUTAR OS CRIMES DE ROUBO EM FAVOR DO GRUPONECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITUOSAS DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – DECISÃO CONSTRITIVA MOTIVADA EM ELEMENTOS INERENTES AOS FATOS CRIMINOSOS E NA CONDUTA SINGULARIZADA DO PACIENTE – PREDICADOS PESSOAIS – NÃO REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – PACÍFICA POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INADEQUAÇÃO/INSUFICIÊNCIA PARA PRESERVAR ORDEM PÚBLICA E REFREAR OS CRIMES PRATICADOS PELO GRUPO CRIMINOSO – ORIENTAÇÃO DO STJ – ORDEM DENEGADA. O c. STF e o c. STJ firmaram entendimento no sentido de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” ( HC nº 95.024/SP ; RHC nº 106.697 ; RHC nº 144.284 AgR). “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.”(Enunciado Criminal 43 do TJMT) Não se evidencia que as medidas cautelares alternativas seriam adequadas/suficientes para preservar ordem pública e refrear os crimes praticados, ao considerar o suposto envolvimento do paciente em organização criminosa armada, voltada à prática de delitos contra o patrimônio (STJ, HC nº 551.008/SC).

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO MAJORADO [CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO] – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INDICATIVOS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMPOSTA POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) PESSOAS VOLTADA À PRÁTICA DE “VÁRIOS CRIMES GRAVES” [ROUBOS DE CARGA DE DEFENSIVOS E INSUMOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS NA REGIÃO NORTE DO ESTADO] – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE – EXECUTAR OS CRIMES DE ROUBO EM FAVOR DO GRUPONECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DELITUOSAS DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – DECISÃO CONSTRITIVA MOTIVADA EM ELEMENTOS INERENTES AOS FATOS CRIMINOSOS E NA CONDUTA SINGULARIZADA DO PACIENTE – PREDICADOS PESSOAIS – NÃO REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – PACÍFICA POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INADEQUAÇÃO/INSUFICIÊNCIA PARA PRESERVAR ORDEM PÚBLICA E REFREAR OS CRIMES PRATICADOS PELO GRUPO CRIMINOSO – ORIENTAÇÃO DO STJ – ORDEM DENEGADA. O c. STF e o c. STJ firmaram entendimento no sentido de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” ( HC nº 95.024/SP ; RHC nº 106.697; RHC nº 144.284 AgR). “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.”(Enunciado Criminal 43 do TJMT) Não se evidencia que as medidas cautelares alternativas seriam adequadas/suficientes para preservar ordem pública e refrear os crimes praticados, ao considerar o suposto envolvimento do paciente em organização criminosa armada, voltada à prática de delitos contra o patrimônio (STJ, HC nº 551.008/SC ).

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105916261

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Paciente denunciado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico com emprego de arma de fogo. Apreensão de considerável quantidade de drogas diversas na posse do Paciente e de arma de fogo na posse do corréu, que admitiu a participação em grupo criminoso. A quantidade e diversidade de entorpecentes apreendida demonstra a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, o que revela a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Precedentes. O delito de associação ofende a paz pública, a permitir a manutenção da prisão, de forma a garantir, em princípio, a ordem pública. A periculosidade, no caso em tela, não é decorrente só da gravidade do delito em si, mas pelas características do grupo criminoso, havendo a necessidade de se interromper ou diminuir, pelo menos, a atuação da quadrilha, diante do modus operandi do delito. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Perfeitamente plausível a decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, bem como se mostram inadequadas e insuficientes a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal . Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA, IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL DAS COINDICIADAS SOLTAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – JULGADOS DO STF E DO STJ – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA REFINADA [PURA E EM PÓ] – ALTO VALOR COMERCIAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA – ENTENDIMENTO DO STJ – PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – POSSÍVEL RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES – SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE INJUSTIFICÁVEL – PREMISSA DO TJMT – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – RISCO DE REPRODUÇÃO E/OU CONTINUIDADE DOS FATOS CRIMINOSOS – POSIÇÃO DO STJ – ORDEM DENEGADA. O c. STF e o c. STJ firmaram diretriz jurisprudencial no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (STF, HC XXXXX/RO ; HC XXXXX/SP ; STJ, AgRg nos EDcl no RHC XXXXX/MG; AgRg no HC XXXXX/RN ). A apreensão de considerável quantidade de cocaína na forma refinada [pura e em pó], a qual possui alto valor comercial, até 3 (três) vezes maior que o da pasta-base, passível de ser estimado em R$672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), segundo estudo do UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (disponível em: https://www.cdebrasil.org.br/boletins/), também justifica a segregação preventiva, por evidenciar aparente traficância em larga escala e elevado poder econômico do grupo criminoso (STJ, HC XXXXX/SP ; HC XXXXX/RJ ). O fato da condenação anterior do paciente ter sido alcançada pelo período depurador [de cinco anos] não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, segundo pacífica posição jurisprudencial do c. STJ ( AgRg no HC XXXXX/SP ; AgRg no HC XXXXX/SC ). Se o paciente [principal responsável pela traficância e portador de maus antecedentes] não se encontra na mesma situação fático-processual das coindiciadas [não tinham papel de destaque no comércio de entorpecente e não possuem registros criminais pretéritos], inexiste justificativa para a extensão dos efeitos da liberdade concedida pelo juiz da causa (TJMT, N.U XXXXX-60.2019.8.11.0000 ). A reiteração delitiva específica e o fato do paciente atuar diretamente na distribuição e venda de cocaína e derivados em dois municípios justifica a manutenção da custódia em virtude do risco de reprodução e/ou continuidade dos fatos criminosos (STJ, RHC XXXXX/MG; HC XXXXX/PR ), de modo que as medidas diversas da prisão se mostram inadequadas para preservar a ordem pública e repreender o tráfico de drogas.

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