TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130261 Formiga
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE VALORADA PELO MAGISTRADO A QUO. O princípio da insignificância somente tem aplicação nos casos em que as peculiaridades fáticas denotam que a conduta, apesar de possuir conformidade com a hipótese de incidência abstratamente prevista como crime na lei penal (tipicidade formal), não é capaz de oferecer sequer perigo de lesão ao interesse protegido pela norma. A habitualidade delitiva, evidenciada pela reincidência do agente e por registros cartorários relativos a crimes patrimoniais, além das circunstâncias do delito, demonstram que a reprovabilidade social da conduta não é insignificante, afastando a aplicação do princípio da bagatela. Considerando que o ilustre Magistrado a quo valorou corretamente a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65 , III , do Código Penal ( CP ), compensando-a com a agravante da reincidência, descrita no art. 61 , I , do CP , não há reparo a ser feito na sentença.