Impugna as preliminares de contestação de falta de interesse de agir, coisa julgada e litispendência. II – Da preliminar de coisa julgada Argumentam os réus, ainda, que o pedido da presente demanda encontra óbice na coisa julgada, porquanto, em ação possessória anterior ajuizada pela autora contra eles...Como sabido, a coisa julgada formal, assim denominada pela doutrina, diferentemente da coisa julgada material, como é nominada pelo NCPC , tem força vinculativa apenas nos limites da questão principal...