Alegações Finais Art. 217-A
Excelência, o requerido nega ter praticado a prática delitiva, afirma: · que não tinha ciência da verdadeira idade da suposta vítima, · que visualizou uma moça de porte físico muito diferente daquele de... Não restaram comprovadas as datas em que teriam, supostamente, ocorrido as práticas criminosas, já que a acusação apontou como sendo reiteradas vezes... delituosa; (vii) No máximo, caso Vossa Excelência entenda por terem existido outras vezes da prática delituosa em questão, que seja aplicada a continuidade delitiva, por, justamente, não ter existido