A fiança pode ser eterna?
Sobre o contrato de fiança
Publicado por Lauren Juliê L F T Alves
há 4 anos
O contrato de fiança, de modo geral, vem previsto no Código Civil em seus artigos 818 a 839. Por meio desse contrato, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. E aí vem uma questão: pode haver a renúncia do fiador ao seu direito de pedir exoneração da obrigação.
Mas será que ao se comprometer com a garantia de fiança de um contrato com cláusulas específicas de renúncia, o fiador nunca mais conseguirá pedir a sua exoneração?
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