A fiança pode ser eterna?
Sobre o contrato de fiança
Publicado por Lauren Juliê L F T Alves
há 5 anos
O contrato de fiança, de modo geral, vem previsto no Código Civil em seus artigos 818 a 839. Por meio desse contrato, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. E aí vem uma questão: pode haver a renúncia do fiador ao seu direito de pedir exoneração da obrigação.
Mas será que ao se comprometer com a garantia de fiança de um contrato com cláusulas específicas de renúncia, o fiador nunca mais conseguirá pedir a sua exoneração?
Tem vídeo novo no Canal Papo de Contratualista. Inscreva-se no canal e não perca nenhuma novidade! :)
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Olá Dra., eu tenho um caso exatamente sobre isso... Fiança "renovada" por locador e locatário sem anuência do fiador, renovação por prazo indeterminado. Quando houve a obrigação da fiadora, minha cliente, era fiação de ctt. de imóvel por prazo determinado que acabou lá em 2009. As partes renovaram, a cliente não participou de nada, embora fosse casada no momento com um dos donos da empresa. houve o divórcio em 2016 antes de começarem a atrasar os alugueis. No caso prático, o juíz ainda não conseguiu citar os devedores, sócios de uma empresa nem o devedor ex-marido. Situação complicada. Ótimo post. Abs continuar lendo