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2 de Maio de 2024

Aberta chamada para escolha de projetos a serem implementados com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Período de envio das propostas é de 25 de março a 8 de abril de 2019

há 5 anos
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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), ata do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), que torna público o processo seletivo para escolha de projetos a serem apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais. As propostas de projetos, que serão fomentados com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), devem ter valor mínimo de R$ 500 mil, não havendo limitação quanto ao seu valor máximo. A previsão orçamentária é de disponibilidade de mais de R$ 700 milhões.

Os projetos devem tratar de cinco áreas temáticas: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro; e outros direitos difusos e coletivos.

O período para envio das propostas é de 25 de março a 8 de abril de 2019. A lista das propostas habilitadas para encaminhamento às Comissões de Avaliação será divulgada no dia 26 de abril e o resultado final dos projetos selecionados sairá no dia 13 de maio.

Para apresentação de projeto, os órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais deverão seguir as orientações constantes no site do CFDD (http://www.justiça.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos).

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães (MPF/GO), conselheira do CFDD, quanto maiores o alcance do projeto e o seu impacto social, melhor a chance de ser aprovado.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos – Criado em julho de 1985, pela Lei nº 7.347, trata-se de um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça. Tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O Fundo é administrado por um colegiado, no caso o CFDD.

Os recursos financeiros do FDD vêm das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 7.347/85; das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853/89; dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e do produto da indenização prevista no art. 100 da Lei nº 8.078/90; das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. da Lei nº 7.913/89; das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884/94; dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo e de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Para mais informações, clique aqui e leia a Ata do CFDD.

Assessoria de Comunicação
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