Abolitio criminis
Publicado por Associação Brasileira de Advogados
há 9 anos
Abolitio criminis (abolição do delito)
Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. 1.106/2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual).
Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.